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Rádio Costa Oeste
A Secretaria de Educação de Medianeira atenta aos pais de alunos para as datas das matrículas para o próximo ano letivo. O alerta é para que não percam a data estipulada no Cronograma.
O período de renovação das matrículas da Rede Municipal de Ensino de Medianeira para o ano letivo de 2019 inicia no dia 04 de dezembro, já as matrículas novas iniciam no dia 11 de dezembro. As matrículas devem ser feitas no próprio estabelecimento de ensino e seguem o calendário definido pela Secretaria Municipal de Educação.
CALENDÁRIO
RENOVAÇÃO DE MATRÍCULAS:
- Jardim - dia 14/12/2018;
- Maternal – dia 17/12/2018;
- Berçário – dia 18/12/2018;
- Pré-escolar II – dia 03/12/2018;
- 1º ano – dia 04/12/2018;
- 2º ano – dia 05/12/2018;
- 3º ano – dia 06/12/2018;
- 4º ano – dia 07/12/2018;
- 5º ano – dia 10/12/2018;
-Todas etapas da EJA FASE I – 17 a 19/12/2018.
MATRÍCULAS NOVAS:
Berçário, Maternal e Jardim a partir de fevereiro de 2019, conformeRegimento Escolar;
- Pré-Escolar I – dia 11/12/2018;
- Pré-Escolar II, 1º, 2º e 3º – dia 12/12/2018;
- 4º e 5º ano – dia 13/12/2018;
-Todas etapas – EJA FASE I – 17 a 19/12/2018.
Os Cmeis Silvia Pereira Donel e Pequeno Polegar devem considerar dia11/12/2018 matrículas NOVAS e RENOVADAS para o Pré-Escolar I.
Os alunos egressos do Pré-Escolar I, do Cmei Silvia Pereira Donel e do CmeiPequeno Polegar devem considerar dia 03/12/2018, para matrícula NOVAno Pré-escolar II, na escola de sua área de abrangência.
Os alunos egressos do Pré-escolar II, do Cmei Criança Feliz, devemconsiderar dia 04/12/2018, para matrícula NOVA no 1º ano, na escola de suaárea de abrangência.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Para RENOVAR a matrícula, os pais devem levar o RG e CPF do aluno, original e fotocópia; Cópia do comprovante de endereço do aluno, exclusivamente a fatura da COPEL de no mínimo dos últimos 2 meses que antecederam amatrícula (se na fatura da COPEL não constar o nome do requerentea matrícula, este, deverá então, apresentar além dafatura da COPEL, um segundo documento que esteja emseu nome e nele conste o mesmo endereço que está nafatura da COPEL, podendo ser contrato de locação do imóvel e fatura da SANEPAR); Declaração de Vacinação, para comprovar que a criança está com a imunização em dia.
Já para as matrículas NOVAS e por TRANSFERÊNCIA, além destes documentos acima, é necessária a apresentação do original e fotocópia do Registro de Nascimento da criança ou Registro de Casamento do aluno; original e fotocópia do RG e CPF da mãe e do pai, conviventes ou não e, se necessário, quando for o caso do responsável legal pela guarda da criança; cópia do Número de Identificação Social – NIS do aluno;cópia do Teste do Pezinho do aluno e cópia do Cartão Nacional de Saúde (cartão SUS) do aluno.
É documento de apresentação obrigatória no ato da matrícula por TRANSFERÊNCIA, o Histórico Escolar da Escola de origem para alunos do Pré-Escolar, do ensino fundamental e da Educação de Jovens e Adultos - EJA.
Fonte: Assessoria