VIT??RIA - O juiz Marcelo Aguiar Machado, da 12ª Vara Federal de 1º grau em Minas Gerais, atendeu grande parte dos pedidos de uma Ação Civil Pública impetrada pela União e pelos governos do Espírito Santo e Minas Gerais contra a Mineradora Samarco e suas controladoras: a Vale S/A e a BHP Billiton Brasil Ltda. Numa decisão de 19 páginas, o magistrado tomou medidas duras para garantir a recuperação de danos causados pelo rompimento de barragens no Complexo de Germano, em Mariana, em 05 de novembro deste ano.
De acordo com a decisão, a Samarco terá que fazer um depósito judicial, no prazo de 30 dias, no valor de R$ 2 bilhões para serem usados na execução do plano de recuperação integral dos danos ambientais e sociais. Se descumprir a ordem, a empresa terá de pagar multa de R$ 1,5 milhão por dia de atraso. Além disso, o juiz determinou o bloqueio de bens da Vale, da BHP e da Samarco e a indisponibilidade das licenças e concessões para exploração de lavras existentes em favor das três empresas.
"A efetiva garantia financeira da reparação integral do dano ambiental causado depende do estabelecimento de outras garantias, sendo pertinente, tendo em vista a gigantesca extensão dos danos socioambientais e socioeconômicos causados, que se aplique, com base no artigo 461, parágrafo 5º, do CPC, a medida prevista no artigo 7º da Lei 8.429/92, de indisponibilidade de bens dos réus a fim de se assegurar o integral ressarcimento do dano", destaca a decisão.
Segundo a Ação Civil Pública, a Vale e a BHP tem responsabilidade na tragédia e devem sofrer as punições porque a Samarco não tem patrimônio suficiente para ressarcimento integral do dano sociambiental estimado em mais de R$ 20 bilhões.
O juiz Marcelo Aguiar Machado determinou, ainda, que a Samarco impeça, em dez dias, o vazamento de volume de rejeitos que ainda escorrem da barragem rompida ou comprove que já adotou tal medida. Ele pede também que a mineradora ateste que executou medidas de segurança em relação a outras barragens.
Além disso, determina que a Samarco, a Vale e a BHP contratem, em dez dias, empresas que possam iniciar "imediatamente a avaliação da contaminação de pescados e o eventual risco causado ao ser humano, bem como controlem a proliferação de ratos e baratas, capazes de criar risco de transmissão de doença a homens e animais nas áreas atingidas pela lama de rejeitos".
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Por fim, o juiz proibe que a Samarco distribua dividendos, bonificações e lucros aos seus sócios. Caso descumpra qualquer uma das decisões, exceto a do depósito de R$ 2 bilhões que tem punição específica, a Samarco terá de pagar multa de R$150 mil por dia, por medida.
"?? uma vitória judicial importante dos dois estados e da União. A decisão cuida da recuperação de Mariana e do Rio Doce. Abre um caminho para uma negociação entre Espírito Santo, Minas, União e a empresa causadora do desastre. Nós vamos insistir na cobrança de responsabilidades em relação a esse desastre e no projeto de recuperação do Rio Doce", disse o governador do Espírito Santo, Paulo Hartung (PMDB).
A Vale e a Samarco informaram que não foram oficialmente notificadas dessa decisão. A BHP Billiton foi procurada pela reportagem, mas ainda não se manifestou sobre a decisão.
Fonte: O Globo