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Rádio Costa Oeste
O aumento da expectativa de vida do brasileiro, divulgado nesta quinta-feira (29) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), terá impacto no valor das novas aposentadorias do INSS. Isso porque as projeções do IBGE entram no cálculo do fator previdenciário, que define o valor das aposentadorias.
A Secretaria de Previdência informou que a nova tabela do fator previdenciário passará a valer a partir do dia 1º de dezembro.
A elevação na esperança de vida provocará uma redução média de 0,77% no valor dos benefícios solicitados a partir de dezembro, segundo estimativa do consultor atuarial Newton Conde.
A queda do valor das novas aposentadorias ocorrerá porque, além da expectativa de vida ao nascer, o IBGE recalcula, também, a expectativa de sobrevida (quantos anos mais espera-se que a pessoa viva) para cada faixa etária.
A expectativa de vida ao nascer no Brasil subiu para 76 anos em 2017, um aumento de três meses e onze dias em relação ao ano anterior, segundo o IBGE. Em 2016, era de 75,8 anos. Na faixa etária entre 40 e 80 anos, a expectativa de vida na comparação com o ano passado, aumentou em média 54 dias.
Com a mudança, o segurado precisará trabalhar um pouco mais para ter o mesmo benefício. Por exemplo, um homem com 55 anos vai precisar trabalhar mais 73 dias para ter direito ao mesmo valor que eria pago hoje, segundo Conde.
Com a nova tabela, um segurado com 55 anos de idade, por exemplo, que tinha uma sobrevida estimada de 26,2 anos, passará a ter uma sobrevida calculada em 26,4 anos.
A utilização dos dados do IBGE, como uma das variáveis da fórmula de cálculo do fator previdenciário foi determinada pela Lei 9.876, de 1999, quando se criou o mecanismo.
Para requerer aposentadoria sem incidência do fator, o segurado pode optar pela regra 85/95 progressiva, que garante benefício integral. Mas neste caso a soma entre a idade e o tempo de contribuição no caso das mulheres deve ser de pelo menos 85 anos e no caso dos homens, de 95 anos. Os benefícios do Regime Geral de Previdência Social estão limitados atualmente ao teto de R$ 5.645,80.
Vale lembrar que o dator Previdenciário é utilizado somente no cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição. Na aposentadoria por invalidez não há utilização do fator, e, na aposentadoria por idade, a fórmula é utilizada opcionalmente, apenas quando contribui para aumentar o valor do benefício.
Veja abaixo algumas simulações do impacto no valor de benefícios feitas por Newton Conde e pela diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário IBDP, Jane Berwanger.
Homem de 55 anos, 35 de contribuição e renda mensal de R$ 3 mil
Homem de 58 anos, 35 de contribuição e renda mensal de R$ 2 mil
Mulher de 50 anos, 30 de contribuição e renda mensal de R$ 2 mil
Mulher de 65 anos, 30 de contribuição e renda mensal de R$ 5 mil
Fonte: g1