Ouça ao vivo
Rádio Costa Oeste 106,5 FM

106,5 FM

Rádio Costa Oeste

Rádio Independência 92,7 FM

92,7 FM

Rádio Independência

Rádio Cultura 820 AM

820 AM

Rádio Cultura

Rádio Terra das Águas 93,3 FM

93,3 FM

Rádio Terra das Águas

Rádio Guaíra 89,7 FM

89,7 FM

Rádio Guaíra

RF de Foz realiza primeiro leilão de resíduos de mercadorias apreendidas

  • 08/12/2018
  • Foto(s): Assessoria
  • Região
RF de Foz realiza primeiro leilão de resíduos de mercadorias apreendidas

A Alfândega da Receita Federal do Brasil em Foz do Iguaçu informa que realizará leilão eletrônico de resíduos de mercadorias apreendidas, conforme cronograma constante do quadro abaixo:

Início da recepção das propostas: 10/12/2018 - 08h:00

Fim da recepção das propostas: 17/12/2018 - 20h:00

Abertura da Sessão Pública para lances (que poderão ser ofertados pelo detentor da maior oferta na fase anterior e pelos detentores das ofertas que alcançarem pelo menos 90% desse valor): 18/12/2018 - 10h:00

Serão leiloados 130 barcos em 1 lote, sendo 49 barcos de fibra, 23 barcos de madeira, 56 barcos de ferro e 2 barcos de alumínio.

As propostas deverão ser transmitidas de forma eletrônica pelos interessados, via internet, com a adoção do Sistema de Leilão Eletrônico (SLE). Na fase inicial, as propostas poderão ser ofertadas no período compreendido entre 8h do dia 10/12/2018 e 20h do dia 17/12/2018. A maior proposta e as propostas que alcançarem pelo menos 90% desse valor, apresentadas no mencionado período, disputam o lote em novos lances virtuais no dia 18/12/2018. Não havendo lances que alcancem pelo menos 90% do maior valor, este será declarado vencedor.

Esse é o primeiro leilão de resíduos de embarcações realizado pela Receita Federal. Essa nova modalidade, introduzida no ordenamento jurídico pela Resolução CEO Nº 2, de 21 de setembro de 2018, é uma inovadora possibilidade de destinação sustentável que vem sendo adotada pela Receita Federal.

O leilão de resíduos de mercadorias apreendidas, antes mesmo de sua inutilização, está previsto na legislação com repasse dos encargos da destruição ao arrematante. Nesse caso, conforme edital do leilão, cabe ao arrematante providenciar a destruição das mercadorias arrematadas, com acompanhamento por comissão de servidores da Receita Federal e com observância das normas ambientais. A entrega do resíduo ao arrematante é efetuada somente depois que a comissão atesta que as mercadorias constantes do lote são efetivamente destruídas/inutilizadas.

As embarcações poderão ser examinadas de 10 de dezembro a 14 de dezembro de 2018, somente nos dias úteis, no horário das 8h:00 às 11h:30min e das 13h:30min às 17h:30min, na Av. José Maria de Brito, 2985, Jardim Itamarati, Foz do Iguaçu/PR (atrás da Polícia Federal, próximo ao Terminal Rodoviário).

O lance mínimo do lote é de R$ 2.000,00. Somente poderão apresentar ofertas pessoas jurídicas regularmente constituídas, inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.

Não poderão participar do leilão pessoas jurídicas que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação, impedidas de contratar com a Administração Pública ou que tenham sido declaradas inidôneas; que não observem a legislação que restringe o trabalho de menores; e pessoas físicas que exerçam cargo, função, emprego público ou qualquer outra atividade vinculada à Receita Federal. Para fazer jus à arrematação do bem, o vencedor também deve comprovar a sua regularidade fiscal.

Cabe destacar que, para participar do leilão eletrônico, é imprescindível que os representantes das pessoas jurídicas interessadas possuam certificado digital, que pode ser adquirido junto às empresas certificadoras (a relação dessas empresas pode ser obtida na página da Receita Federal na internet).

Alternativamente, a participação no certame também pode dar-se por meio de procurador, que deve possuir certificado digital (o outorgante não necessita ter certificado digital). As instruções para constituir o procurador constam no e-CAC (ambiente de atendimento virtual disponível no sítio da Receita Federal).

O valor do lance vencedor deverá ser pago integralmente até o primeiro dia útil subseqüente à data de adjudicação; ou mediante o pagamento do percentual de 20% (vinte por cento) do valor do lance até o primeiro dia útil subsequente à data de adjudicação – o qual consubstanciará em sinal e o pagamento do percentual restante de 80% (oitenta por cento) do valor do lance no prazo de 8 (oito) dias seguidos, contados da data da adjudicação (incluindo esta data na contagem).

O lote único é composto por mercadorias que devem ser destruídas / inutilizadas, de forma que a sua arrematação implica, tão somente e se cumpridas todas as exigências legais e formalidades editalícias, o direito de receber os correspondentes RESÍDUOS correspondentes e resultantes da destruição ou inutilização.

A destruição ou inutilização das mercadorias é de exclusiva responsabilidade e encargo do arrematante, devendo ser efetuada no Pátio de Veículos Apreendidos da Receita Federal - Foz do Iguaçu – PR; Av. José Maria de Brito, 2985, conforme agendamento definido pela RFB, por meio de procedimento que descaracterize os produtos, tornando-os impróprios para os fins a que se destinavam originalmente e com observância à legislação ambiental, sem prejuízo do acompanhamento dos procedimentos por servidores da RFB (Comissão de Destruição).

O teor completo do edital, inclusive a identificação do lote e respectivas fotos, bem como o preço de arrematação inicial, poderão ser obtidos no sítio da Receita Federal na internet, no endereço, www.receita.fazenda.gov.br, na opção Leilão existente na página inicial (uma das opções disponíveis em Acesso Rápido).

Mais informações podem ser obtidas por meio do email leiloes.pr.dffoz@receita.fazenda.gov.br ou pelo telefone (45)3520-4316.

Fonte: Assessoria