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TRF-4 desbloqueia valores da Econorte, mas mantém abertura de cancelas

TRF-4 desbloqueia valores da Econorte, mas mantém abertura de cancelas

O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) decidiu, na terça-feira (18), conceder parcialmente o pedido de suspensão de uma decisão liminar do juízo da 1ª Vara Federal de Curitiba para decretar a liberação do bloqueio cautelar de R$ 1.058.519.846,22 nas contas bancárias do grupo empresarial ligado à concessionária Econorte (Empresa Concessionária de Rodovias do Norte S/A).

As demais determinações da liminar do primeiro grau da Justiça Federal paranaense: a abertura das cancelas da praça de pedágio de Jacarezinho, no Norte Pioneiro, a vedação da cobrança de tarifas no local, a redução em 26,75% do preço do pedágio praticado nas praças de arrecadação da Econorte na região, foram mantidas.

A decisão proferida pelo desembargador federal Luís Alberto de Azevedo Aurvalle, de forma monocrática, atende a um dos pedidos ajuizados pela Econorte e pela TPI (Triunfo Participações e Investimentos S/A), ambas do mesmo grupo empresarial.

Nos agravos, as autoras alegaram que o bloqueio dos valores nas contas é ilegal, sem embasamento probatório. Também afirmaram que a medida é desproporcional em seu montante e desconexa da realidade das empresas, oferecendo risco de inviabilizar a atividade empresarial do grupo.

O desembargador Aurvalle, relator dos recursos no TRF4, entendeu que bloquear valores em contas das empresas rés na ação, além de todas as determinações contidas na decisão de primeira instância recorrida, "pode acabar atuando na contramão da efetiva prestação do serviço público contratado e na realização das obras e investimentos aquiescidos" pela Econorte.

Ao conceder o desbloqueio das contas às empresas, Aurvalle também considerou que "a bem da continuidade do serviço público, a liberação dos montantes acautelados mostra-se necessária, inclusive para que as demais determinações da liminar possam efetivamente ocorrer. A manutenção da ordem de bloqueio do montante de mais de um bilhão de reais - friso que apenas foi possível o cumprimento parcial, encontrado em torno de onze milhões - por certo dificultará o cumprimento das demais determinações constantes na liminar".

Os agravos ainda serão apreciados pela 4ª Turma do tribunal, formada pelo relator e mais dois desembargadores federais. Da decisão do colegiado, ainda cabe recurso no TRF4.

ENTENDA O CASO
No dia 7 de novembro, o MPF (Ministério Público Federal) ajuizou uma ação civil pública contra a Econorte, a TPI, o DER-PR (Departamento de Estradas de rodagem do Estado do Paran), a União Federal, o Estado do Paraná, a Rio Tibagi Serviços de Operações e Apoio Rodoviário Ltda., a Construtora Triunfo S.A. e a Triunfo Holding Participações.

Alega o MPF que a Econorte teria pago propina para obter diversas modificações no contrato de concessão de exploração rodoviária, que foi muitas vezes aditivado pelo Poder Público de forma indevida.

Os procuradores alegaram que a concessão rodoviária, que deveria ser voltada à melhoria das rodovias exploradas, foi desvirtuada por atos de corrupção que tiveram por objetivo o favorecimento indevido da concessionária e de empresas do mesmo grupo empresarial, além de agentes públicos responsáveis pela fiscalização da concessão.

Fonte: Assessoria