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Rádio Costa Oeste
A Justiça do Trabalho do Paraná determinou que a demissão por justa causa de um funcionário do McDonald’s que, em uma ocasião, emprestou sacos de batatas para a rede concorrente Burger King, seja convertida para a despedida sem justa casa. A situação, que aconteceu em um shopping de São José dos Pinhais, foi descoberta após o gerente geral encontrar um pacote de batatas do Burger King, que havia sido ‘devolvida’ pelo concorrente, no freezer.
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) entendeu que a penalidade aplicada pela empresa não foi proporcional à gravidade da falta cometida, especialmente considerando que o funcionário não era reincidente, não obteve vantagem pessoal com o ato e não causou prejuízo à empresa.
Na ocasião, o funcionário do McDonald’s emprestou um saco de batatas a um colega da rede concorrente Burger King, que estava sem estoque. O produto, porém, foi devolvido pouco depois ao McDonald’s, sem gerar nenhum tipo de prejuízo ao estabelecimento. Toda a situação foi descoberta posteriormente pelo gerente geral da unidade, que encontrou o saco de batatas do Burger King no freezer do McDonald’s. A conduta do funcionário foi confirmada por testemunhas e empresa, então, penalizou o trabalhador com a despedida por justa causa.
O empregado acionou a Justiça do Trabalho pedindo a reversão da despedida para sem justa causa. Ao longo do processo, o funcionário alegou que não houve má-fé, pois nada ganhou em troca com sua ação; e que o produto posteriormente foi devolvido sem ter havido qualquer prejuízo à empresa. O atendente ressaltou ainda que, naquele shopping center, a troca de produtos orgânicos entre as duas lanchonetes era procedimento comum, desde que autorizada pelo gerente. Essa informação foi confirmada por testemunhas.
Em sua defesa, o McDonald’s afirmou que o funcionário contrariou as políticas internas e procedimentos do estabelecimento, uma vez que a entrega de produtos, seja por expirado o prazo de validade ou qualquer outro motivo, deve ser efetuada com autorização do consultor de operações. A empresa frisou ainda que, com seu ato, o empregado feriu normas de segredo industrial. Essas regras de conduta, de acordo com a empresa, estão descritas no "Manual de Práticas de Trabalho e Política de Segurança" do estabelecimento, assinado pelo funcionário.
A decisão de primeiro grau foi favorável à empresa de fast-food, mas o reclamante recorreu da decisão. Ao analisar o depoimento das testemunhas e os aspectos jurídicos, a 3ª Turma do TRT-PR considerou a pena desproporcional. A desembargadora Thereza Cristina Gosdal, relatora do acórdão, explicou que a empresa poderia ter observado a gradação da punição.
Fonte: Informações TRT-PR