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Rádio Costa Oeste
Os eleitores que não votaram no segundo turno das Eleições 2018, têm até a próxima quinta feira dia 27 de dezembro para justificar a ausência e regularizar sua situação eleitoral. O procedimento é simples e pode ser feita de duas maneiras. A primeira é mediante o preenchimento de formulário a ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, no portal de internet do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e nas páginas dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). A justificativa também pode ser feita pela internet, por meio do Sistema Justifica, disponível nas páginas do TSE ou dos TREs.
O especialista em direito eleitoral Ângelo Soares Castilho explica quais documentos são necessários para fazer a justificativa. (áudio abaixo)
Caso o Juiz não aceite a justificativa do eleitor uma multa de aproximadamente R$ 3,00 por turno ausente será aplicada.
Vale lembrar que o cidadão que não votar em três eleições consecutivas – com cada turno correspondendo a uma eleição – e não justificar sua ausência nem quitar a multa devida terá o registro do título eleitoral cancelado e ficará impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter alguns tipos de empréstimos.
Além disso, o eleitor não poderá ser investido e nomeado em concurso público, nem renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, nem obter certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
A regra só não se aplica aos eleitores cujo voto é facultativo (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos, e maiores de 70 anos) e aos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.
Fonte: tse