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Rádio Costa Oeste
A família da mulher que morreu devido infecção em 2007 deve ser indenizada pelo Hospital Universitário de Cascavel em mais de R$ 40 mil.
Segundo a decisão da Vara da Fazenda Pública da cidade, a condenação é por danos morais devido a perda da moça e pensão vitalícia de um terço do salário mínimo.
Segundo relatos, a gestante deu entrada no hospital no dia 22 de janeiro de 2007, por volta das 23h, e deu á luz por volta das 05h30 do dia 23.
A paciente e o bebê permaneceram na unidade até o dia 27 daquele mês, mesmo que a alta tenha sido dada à ela duas vezes e negada, já que o bebê apresentou icterícia e necessitava de banho de sol.
Após a alta a jovem apresentou dores abdominais, sangramento e foi novamente internada no dia 30. Ela passou, nos dias correntes, por uma série de cirurgias, inclusive de retirada do útero, mas na madrugada do dia 5 de fevereiro, ela teve a morte confirmada.
A mãe da vítima, então, denunciou o hospital por negligencia médica, e a morte foi confirmada como infecção generalizada, que ela contraiu no hospital quando deveria ter recebido alta e não recebeu.
Segundo o juiz Nathan Kirchner Herbst, que proferiu a sentença, "Nessa linha de raciocínio, verifica-se que o fornecedor do serviço exerceu uma opção, e arcou com os riscos a ela inerentes. Ou seja, priorizou a manutenção do convívio entre mãe e filho por mais tempo dentro do ambiente hospitalar, em detrimento da exposição desnecessária da paciente aos riscos intrínsecos, dentre eles, a contração de infecção"
Fonte: Catve