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Rádio Costa Oeste
O Governo Municipal de São Miguel do Iguaçu sancionou a Lei Nº 3.136/2019 que concede reposição salarial aos Servidores Públicos Municipais. O ato foi aprovado pelo Legislativo Municipal e publicado no Diário Oficial Eletrônico.
Servidores efetivos, aposentados e pensionistas, e Conselheiros Tutelares, receberão reajuste nos mesmos percentuais de reposição inflação (INPC) sendo 3,80%, mais 1% de aumento real, perfazendo um total de 4,80%, de reposição, acumulada de janeiro a dezembro de 2018.
Aos servidores comissionados, Prefeito Municipal, Vice Prefeito e secretários, será concedido a reposição salarial das perdas do poder aquisitivo de seus subsídios e vencimentos, sendo 3,80%, mais 1% de aumento real, perfazendo um total de 4,80% de reposição acumulada de janeiro a dezembro de 2018. (Emenda Modificativa nº01/2019).
De acordo com a Lei, o aumento salarial não se aplica ao Quadro do Magistério do Município (professor, professor de educação infantil e os contratados através do Processo Seletivo Simplificado – PSS da Secretaria Municipal de Educação), sendo que a este se aplicará reposição salarial que reflete a variação ocorrida no valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), tendo em vista que os vencimentos destes são regidos pela Lei Federal n° 11.738/2008.
Os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate à Endemias (ACE), do quadro celetista do Município, será concedida a reposição do piso nacional conforme estabelecido pelas Leis Federal nº 12.994, de 17 de junho de 2014 e Lei Federal nº 13.708/2018. Os servidores contratados através dos Processos Seletivos Simplificados PSS da Secretaria de Saúde e PSS da Secretaria de Assistência Social, não farão jus a nenhuma reposição.
A reposição será paga na folha de janeiro, com depósito no último dia útil, como de costume.
Fonte: Assessoria