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Rádio Costa Oeste
A Justiça determinou a manutenção de uma norma que restringe o uso de agrotóxicos no Paraná. A decisão liminar (provisória) da 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba é de quinta-feira (31) e atende a um pedido do Ministério Público Estadual (MPPR).
A Resolução 22/1985, da extinta Secretaria de Interior, estabelece distâncias mínimas para a aplicação de defensivos agrícolas em relação a cursos d’água (rios, córregos e nascentes), núcleos populacionais, habitações, moradias isoladas, escolas, locais de recreação e culturas suscetíveis a danos.
Em dezembro 2018, a norma foi revogada por meio de uma resolução conjunta da Casa Civil do Estado, da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e de Recursos Hídricos, do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) e da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (Seab).
A Justiça determinou a manutenção de uma norma que restringe o uso de agrotóxicos no Paraná. A decisão liminar (provisória) da 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba é de quinta-feira (31) e atende a um pedido do Ministério Público Estadual (MPPR).
A Resolução 22/1985, da extinta Secretaria de Interior, estabelece distâncias mínimas para a aplicação de defensivos agrícolas em relação a cursos d’água (rios, córregos e nascentes), núcleos populacionais, habitações, moradias isoladas, escolas, locais de recreação e culturas suscetíveis a danos.
Em dezembro 2018, a norma foi revogada por meio de uma resolução conjunta da Casa Civil do Estado, da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e de Recursos Hídricos, do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) e da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (Seab).
De acordo com o MPPR, a falta de normas poderia gerar inúmeras situações conflituosas e insegurança jurídica para todos os setores envolvidos na aplicação do agrotóxicos, desde os empresários rurais, passando pelas comunidades do entorno até o poder público.
Segundo a decisão, a revogação foi adotada sem consulta ao Poder Público, à sociedade civil e a outros interessados e envolvidos, além de comunidades tradicionais, como indígenas e quilombolas.
Após elencar pontos questionáveis, o magistrado afirma que o ato administrativo que revogou a resolução tem diversas irregularidades e as possíveis consequências determinam a necessidade de medida urgente.
“Em caso de não concessão da liminar, neste átimo, pode ocorrer um grande prejuízo ao meio ambiente e à saúde das pessoas (vale aqui o interesse público), onde então a demanda em si perderá a sua razão de ser, havendo dano irreparável inegavelmente”, pontua Oliveira.
O MPPR informou que acompanhava a questão da Resolução 22/1985 e que, em 2018, foi emitida uma recomendação administrativa que exigia a discussão de uma eventual revisão da norma. No entanto, ainda de acordo com o órgão ministerial, a sugestão não foi acatada pelo IAP, que comandava o processo de revisão.
Fonte: g1