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Lei reduz burocracia para licenciamento e amplia atuação do Corpo de Bombeiros

Excepcionalmente neste primeiro ano de fiscalização não haverá cobrança de multas, apenas orientações

Lei reduz burocracia para licenciamento e amplia atuação do Corpo de Bombeiros

No dia 3 de dezembro de 2018 foi assinado o Decreto 11.868, que regulamentou a Lei 19.449/2018, conferindo poder de polícia administrativa ao Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Paraná. Com isto, a Corporação deixou de ser apenas prestadora de serviços para ter uma atuação fiscalizatória. Além disso, simplificou e reduziu os custos dos processos de abertura e regularização de empresas.

O Poder de Polícia do Corpo de Bombeiros foi estabelecido pela Lei Federal chamada de “Lei Kiss” em referência ao incêndio que matou 242 pessoas e feriu 680 outras numa discoteca da cidade de Santa Maria (RS), em janeiro de 2013. A Lei Kiss definiu normas e ampliou a atuação do Corpo de Bombeiros, a quem definiu a responsabilidade pelo planejamento, análise, vistoria e fiscalização de tudo o que diz respeito às medidas de prevenção e combate a incêndios e a desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público. Esta lei entrou em vigor no dia primeiro de janeiro deste ano.

O tenente Jônatas Barrionuevo Theodoro, comandante do Corpo de Bombeiros em Santa Helena, explicou que o que mais se pretende é agilizar os serviços e promover a desburocratização em relação às exigências legais. (Áudio Theodoro abaixo)

Ao mesmo tempo em que a lei modernizou as normas, com a redução de exigências em projetos de baixo risco, criou facilidades de adequação daqueles que se encontram irregulares e amplia a capacidade de fiscalização justamente nos locais e eventos onde o risco é maior.

O empresário que já possuía liberação, ao solicitar o licenciamento de seu empreendimento passou a pagar apenas 50% do valor da taxa que recolhia anteriormente.

Se a empresa já tiver Certificado de Vistoria em Estabelecimento poderá solicitar o licenciamento na plataforma online do programa que gerencia as atividades de vistorias técnicas (PREVFOGO).

Excepcionalmente neste primeiro ano de fiscalização não haverá cobrança de multas, apenas orientações. Nos casos muito graves, onde for constatado o risco iminente à vida das pessoas, dependendo da ocupação, a edificação poderá ser evacuada e até mesmo interditada e os estabelecimentos serão multados.

Fonte: Elder Boff