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Rádio Costa Oeste
O ex-deputado e ex-ministro Carlos Marun (PMDB-MS) terá de ser afastado do conselho de administração da Itaipu Binacional, devido a uma liminar concedida na segunda-feira (25) pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
O político foi nomeado conselheiro quando era ministro do governo Temer, o que contraria a legislação, segundo a decisão do desembargador Rogério Favreto.
A Itaipu Binacional é a responsável pela gestão da Usina Hidrelétrica de Itaipu. A empresa é uma sociedade entre o Brasil e o Paraguai – a parte brasileira pertence à Eletrobras.
De acordo com a lei que rege as empresas estatais, um ministro não pode ser indicado para o conselho de administração de uma empresa pública ou a sociedade de economia mista. Marun foi ministro da Secretaria de Governo até o dia 31 de dezembro do ano passado, quando foi exonerado e nomeado conselheiro de Itaipu.
Favreto entendeu que a usina de Itaipu tem previsto em contrato constitutivo que Brasil e Paraguai são responsáveis pela contratação de 50% dos funcionários, conforme previsto na legislação.
"Veja-se que, a despeito do caráter binacional e da existência de um tratado internacional disciplinando a constituição e o regime de Itaipu, em alguns aspectos incidem as leis internas de cada um dos Estados contratantes", escreveu o magistrado na decisão.
O magistrado destaca que a Eletrobras, responsável pela participação brasileira na usina, é uma sociedade de economia mista controlada pela União.
"E mais, milita em favor disso a ideia de que o referido diploma legal veio no intuito de emprestar moralidade e eficiência no preenchimento dos cargos presentes na administração indireta, sobretudo nas estatais, e sua aplicação merece a mais ampla interpretação", afirmou.
"A Advocacia-Geral da União (AGU) foi notificada da referida decisão. A mesma está sob análise da equipe da AGU para que seja definida a atuação a ser adotada dentro do prazo estabelecido pela Justiça", diz a nota.
Fonte: g1