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Atualização da lista suja do trabalho escravo tem dois empregadores na região

No total, 2.375 trabalhadores foram submetidos a condição análoga à escravidão. Na lista constam empregadores que foram adicionados na relação entre 2017 e 2019.

Atualização da lista suja do trabalho escravo tem dois empregadores na região

O ministério da Economia divulgou nesta quarta (3) a atualização do cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo, conhecido como lista suja do trabalho escravo. A lista denuncia pela prática do crime 187 empregadores, entre empresas e pessoas físicas. Quatro empregadores são do Paraná somando 158 trabalhadores.

No total, 2.375 trabalhadores foram submetidos a condição análoga à escravidão. Na lista constam empregadores que foram adicionados na relação entre 2017 e 2019.

Na lista atualizada ontem (3) a maioria dos casos está relacionada a trabalhos praticados em fazendas, obras de construção civil, oficinas de costura, garimpo e mineração.  

A legislação brasileira atual classifica como trabalho análogo à escravidão toda atividade forçada - quando a pessoa é impedida de deixar seu local de trabalho - desenvolvida sob condições degradantes ou em jornadas exaustivas. Também é passível de denúncia qualquer caso em que o funcionário seja vigiado constantemente, de forma ostensiva, por seu patrão.
De acordo com a Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete), jornada exaustiva é todo expediente que, por circunstâncias de intensidade, frequência ou desgaste, cause prejuízos à saúde física ou mental do trabalhador, que, vulnerável, tem sua vontade anulada e sua dignidade atingida.

Já as condições degradantes de trabalho são aquelas em que o desprezo à dignidade da pessoa humana se instaura pela violação de direitos fundamentais do trabalhador, em especial os referentes a higiene, saúde, segurança, moradia, repouso, alimentação ou outros relacionados a direitos da personalidade.

Outra forma de escravidão contemporânea reconhecida no Brasil é a servidão por dívida, que ocorre quando o funcionário tem seu deslocamento restrito pelo empregador sob alegação de que deve liquidar determinada quantia de dinheiro.

O Ministério Público do Trabalho disponibiliza, em seu site, um canal para registro de denúncias de crimes que atentem contra os direitos dos trabalhadores. A notificação pode ser feita de forma anônima. 

Veja os casos do Paraná

Fazenda Lança - Povoado São Pedro do Capiru, zona rural, Rio Branco do Sul/PR  

12 trabalhadores- 

Decisão administrativa: 24/05/2017

Inclusão no cadastro: 27/10/2017

 

Pedreira Ponte Queimada - Rod. PR 488, km 49, Linha Ponte Queimada, zona rural, Diamante d'Oeste/PR 

2 trabalhadores

Decisão administrativa: 02/10/2017

Inclusão no cadastro: 10/04/2018

 

Fazenda Planalto - Rod. PR 471, margens do Rio Piquiri, Distrito Guaporé, zona rural, Guaraniaçu/PR

19 trabalhadores

Decisão administrativa: 23/03/17

Inclusão no cadastro: 25/04/17

 

Sabarálcool S. A. - Açúcar e Álcool 76.509.611/0003-93 Usina - Rod. PR 486, km 96, lote rural 13 N-2, Perobal/PR

125 trabalhadores 

Decisão administrativa:17/05/2017

Inclusão no cadastro: 27/10/2017

Fonte: Agência Brasil