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Turma do TRF4 mantém suspensa demarcação de terras na região Oeste

A decisão atende a um pedido da Faep (Federação da Agricultura do Paraná)

  • 04/04/2019
  • Foto(s): Catve
  • Região
Turma do TRF4 mantém suspensa demarcação de terras na região Oeste

Em sessão realizada nesta quinta-feira (3), a 4ª Turma do TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região manteve suspensa a demarcação de terras indígenas em Altônia, Guaíra e Terra Roxa.

A decisão atende a um pedido da Faep (Federação da Agricultura do Paraná) contra o estudo apresentado pela Funai em outubro do ano passado.


Foi apontado na demarcação que havia 165 proprietários ocupantes não indígenas incidentes na Terra Indígena Tekoha Guasu Guavirá.

A Funai considerou uma área de 17.025 hectares e perímetro de 107 km e ilhas de 5.607 hectares, pertence ao povo Avá Guarani que, segundo o último levantamento tem uma população de 1.360 pessoas divididas em 14 aldeias.

A Faep foi à Justiça para tentar reverter a decisão. Em novembro do ano passado, o desembargador do TRF4, Cândido Alfredo S. Leal Jr decidiu que a demarcação deveria ser suspensa porque a Funai teria agido ilegalmente ao não informar os nomes dos produtores rurais que poderiam ser afetados pelo procedimento.

O MPF (Ministério Público Federal) entrou com recurso, que foi julgado quarta-feira, e negado pelos votos dos três desembargadores da 4ª Turma, Cândido Alfredo Silva Leal Junior, Vivian Josete Pantaleão Caminha e Luís Alberto de Azevedo Aurvalle.

Fonte: Catve