Ouça ao vivo
Rádio Costa Oeste 106,5 FM

106,5 FM

Rádio Costa Oeste

Rádio Independência 92,7 FM

92,7 FM

Rádio Independência

Rádio Cultura 820 AM

820 AM

Rádio Cultura

Rádio Terra das Águas 93,3 FM

93,3 FM

Rádio Terra das Águas

Rádio Guaíra 89,7 FM

89,7 FM

Rádio Guaíra

Cade condena Ipiranga e BR Distribuidora por indução de preço uniforme

Cade condena Ipiranga e BR Distribuidora por indução de preço uniforme

O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) condenou nesta quarta-feira (10) a Ipiranga e a BR Distribuidora por induzir postos a uniformizar os preços de combustíveis nas regiões metropolitanas de Belo Horizonte, Contagem e Betim, em Minas Gerais. O processo foi aberto em abril de 2010 para apurar uma possível formação de cartel entre 2006 e 2008. Ao concluir o procedimento, o Cade condenou as duas empresas por indução a conduta uniforme de preços, uma infração contra a ordem econômica. As duas empresas terão que pagar multas de R$ 40.693.867,35 e 64.445.861,88, respectivamente.

Caso
O julgamento teve início em outubro do ano passado. Além da Ipiranga e BR Distribuidora, também foram investigadas as distribuidoras Alesat Combustíveis, postos Ale, e Raízen Combustíveis, denominação atual da Shell, juntamente com 55 postos de combustíveis e 24 pessoas físicas. Na ocasião, o Ministério Público Federal (MPF) pediu a condenação da Ipiranga, BR Distribuidora e Raízen. A Alesat foi excluída do processo após firmar um Termo de Cessão de Conduta e pagamento de multa.

Em janeiro, o relator do caso, João Paulo Rezende, havia pedido a condenação da BR Distribuidora por formação de cartel, por entender que a empresa havia feito conluio com a Alesat para combinação de preços. Rezende pediu ainda a condenação da Ipiranga e Raízen por indução à conduta uniforme. A sessão terminou com um pedido de vistas da conselheira Pollyanna Vilanova.

Depois de ter pedido vistas do processo, a conselheira Polyanna defendeu, nesta quarta-feira, em seu voto, que não houve formação de cartel, mas atuação para forçar a uniformização de preços. Com isso as duas distribuidoras foram condenadas por indução a conduta comercial uniforme. A conselheira entendeu ainda que não havia provas de atuação irregular contra a distribuidora Raízen. O entendimento foi acatado pela maioria dos conselheiros.

O Cade condenou ainda cerca de 30 postos de combustíveis investigados. O conselho já havia firmado, em 2017, cinco acordos pelo qual o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Minas Gerais (Minaspetro) e dez postos de combustíveis pagaram juntos cerca de R$ 13 milhões em multas.

Fonte: Agência Brasil