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Eleitores da 114ª e 118ª Zonas Eleitorais iniciam nesta segunda o recadastramento biométrico

Os eleitores que não realizarem o recadastramento terão seu título cancelado.

  • 06/05/2019
  • Foto(s): Divulgação
  • Região
Eleitores da 114ª e 118ª Zonas Eleitorais iniciam nesta segunda o recadastramento biométrico

O eleitor deve ficar atento a data para a realização do recadastramento biométrico, hoje, segunda-feira, começa o prazo para quem pertece a 114ª e 118ª Zonas Eleitorais. Ou seja, Medianeira, Missal, Serranópolis do Iguaçu, Céu Azul, Matelândia, Ramilândia e Vera Cruz do Oeste.

Para os eleitores de Santa Helena, Entre Rios do Oeste e Diamante do Oeste o prazo inicia em 20 de maio. Mesma dia do início do recadastramento para São Miguel do Iguaçu e Itaipulândia.

Eleitores de Marechal Cândido Rondon, Pato Bragado, Quatro Pontes, Mercedes e Nova Santa Rosa o prazo já começou e segue até novembro.

Documentos necessários

Para realizar o cadastramento biométrico, é necessário apresentar o título eleitoral anterior (caso o eleitor esteja em posse do documento) e um documento oficial original que contenha nome completo, data de nascimento, filiação e cidade onde nasceu: Certidão de Nascimento ou Casamento, Certificado de Reservista e Carteira de Trabalho.

Além disso, o eleitor deve levar um comprovante de residência original, atual e recente, em seu próprio nome, ou de seus pais ou cônjuge. Não são aceitas correspondências particulares. Se for o 1º título eleitoral, não são aceitos como documento de identificação a Carteira de Habilitação e o Passaporte. Ainda, para os homens com idade entre 18 e 45 anos, é obrigatório que seja apresentado comprovante de quitação de serviço militar.

Cancelamento do título

Quem não se cadastrar até o fim do prazo anunciado pela zona eleitoral terá o título eleitoral cancelado e não poderá votar nas eleições seguintes.

Conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 7º da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), enquanto não regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral, o eleitor estará impedido de:

- Obter passaporte ou carteira de identidade;

- Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

- Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;

- Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

- Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;

- Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

- Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

- Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução-TSE nº 21.823/2004;

- Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

 

Fonte: Geovani Canabarro