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Rádio Costa Oeste
Pela nova lei, a distribuição a Guaíra passa de 4,8% para 8%. Esse acréscimo se deu por meio do PLC 94/2015 aprovado em 20 de março de 2019 e é sancionado nesta sexta-feira pelo presidente Jair Messias Bolsonaro em uma solenidade em Foz do Iguaçu. O prefeito Heraldo Trento seguiu para Foz esta manhã acompanhado do Procurador Jurídico João Fernando Grecillo.
O presidente Jair Messias Bolsonaro sancionou nesta sexta-feira, 10, em Foz do Iguaçu, a lei aumenta o percentual do valor dos royalties pagos pela usina de Itaipu ao município de Guaíra. O aumento de 4,8% para 8% do montante que recebem os municípios lindeiros é uma forma de compensação pelo alagamento do atrativo turístico de Sete Quedas para a formação do reservatório do Lago de Itaipu.
A medida representa um incremento mensal de mais de R$ 1 milhão. Com a mudança no cálculo, a estimativa é de que a cidade, que atualmente recebe cerca de R$ 15 milhões anuais de royalties, passará a receber um valor próximo a R$ 25 milhões.
O Projeto de Lei da Câmara, PLC 94/2015, havia sido aprovado pelo Congresso em 20 de março deste ano. Para o prefeito de Guaíra, Heraldo Trento, a sanção presidencial representa uma vitória histórica para o município "que perdeu um dos maiores atrativos naturais do Brasil para viabilizar um empreendimento fundamental para o desenvolvimento do Brasil e do Paraguai".
Prefeito Heraldo em coletiva de imprensa disse nesta manhã que esta é uma vitória de Guaíra. "esta é uma vitória que não é apenas deste prefeito, mas sim de muitas pessoas, começando pelo deputado Osmar Serraglio, autor do projeto, do ex-prefeito Fabian Persi Vendruscolo, de inúmeros deputados estaduais e federais, senadores, e em especial o Senador Fernando Bezerra que não mediu esforços para que o PLC 94/2015 fosse votado em 2019. É preciso agradecer a AMUSUH - Associação Nacional dos Municípios Sedes de Usinas Hidrelétricas, Conselho dos Municípios Lindeiros a AMOP - Associação dos Municípios do Oeste do Paraná e principalmente aos municípios que abriram mão de uma parcela de seus royalties para que Guaíra pudesse ter esse incremento. Essa lei faz justiça à Guaíra que tanto perdeu com a extinção das Sete Quedas. Os royalties são pagos pelo percentual de terras alagadas na formação do Lago de Itaipu, Guaíra perdeu pouco em termos de terras alagadas, porque ela está acima do curso do rio, por isso outros municípios que ficam abaixo recebem percentuais de royalties bem maiores. Então essa lei é uma das formas de fazer justiça com Guaíra, apesar que não há dinheiro que pague pela perda das Sete Quedas. Guaíra perdeu seu motor propulsor, sua identidade, mas, não cabe a nós agora viver do lamento e sim buscar alternativas que amenizem o prejuízo inestimável, e essa sanção faz parte dessa caminhada. Obrigada a todos. Viva Guaíra", considerou Heraldo Trento.
Guaíra e os royalties
O município paranaense de Guaíra, que faz divisa com o Mato Grosso do Sul (MS), teve uma área alagada de 51,01 quilômetros quadrados para a formação do reservatório da Itaipu. É o sexto município com a maior área alagada.
Tendo com base este critério (área alagada), Guaíra recebia 4,85% do total destinado aos municípios lindeiros.
No entanto, há anos a cidade reivindicava um pagamento maior dos royalties, tendo como base não apenas a área alagada, mas principalmente a perda de um importante ponto turístico local, o Salto de Sete Quedas, no Rio Paraná, submerso após a formação do reservatório.
Essa reivindicação foi finalmente atendida este ano, por meio de um projeto (PLC 94/2015) de autoria do ex-deputado Osmar Serraglio (PP), que tramitava desde 2012 no Congresso Nacional e foi aprovado pelo Senado no dia 20 de março.
A redação final do decreto determina que a proporção recebida por Guaíra passe dos 4,8% para 8% do total destinado aos municípios:
"A Usina de Itaipu distribuirá, mensalmente, respeitados os percentuais definidos no caput deste artigo, sem prejuízo das parcelas devidas aos órgãos da administração direta da União, aos Estados e Municípios por ela diretamente afetados 85% (oitenta e cinco por cento), sendo 8% (oito por cento) assegurados ao Município de Guaíra, Estado do Paraná, dos royalties devidos por Itaipu Binacional ao Brasil, previstos no Anexo C, item III, do Tratado de Itaipu".
A lei altera os percentuais de 4,8% para 8% a título de royalties da Itaipu Binacional para Guaíra-PR, sem afetar a participação financeira da União e do Estado do Paraná.
De acordo com o prefeito, "os municípios lindeiros ao Lago de Itaipu, por meio de um ato de cidadania e com o entendimento que Guaíra de fato foi a mais foi prejudicada com a construção da usina, consolidou e entendeu como justa a reivindicação do aumento".
Para chegar aos 8%, cada município diretamente afetado pela formação do lago (15 municípios), que compõe o Conselho dos Municípios Lindeiros, abriu mão, proporcionalmente a sua cota de participação, em favor de Guaíra.
Municípios lindeiros de Itaipu
Além de Guaíra, os outros municípios lindeiros ao Lago de Itaipu são: Foz do Iguaçu, Santa Terezinha de Itaipu, São Miguel do Iguaçu, Itaipulândia, Medianeira, Missal, Santa Helena, Diamante do Oeste, São José das Palmeiras, Marechal Cândido Rondon, Mercedes, Pato Bragado, Entre Rios do Oeste, Terra Roxa, Guaíra e Mundo Novo (MS).
Os royalties de Itaipu
Os governos brasileiro e paraguaio recebem uma compensação financeira, denominada royalties, pela utilização do potencial hidráulico do Rio Paraná para a produção de energia elétrica na Itaipu.
Os royalties são definidos pelo Tratado de Itaipu, assinado em 26 de abril de 1973, e as bases financeiras estão descritas no seu Anexo C. O cálculo do valor considera a quantidade de energia gerada mensalmente e os índices de atualização do dólar. A distribuição é feita de acordo com a legislação de cada país.
O pagamento de royalties começou em março de 1985. Desde então, os governos do Brasil e do Paraguai já receberam, conjuntamente, mais de US$ 11 bilhões.
Lei dos Royalties no Brasil
O repasse de royalties pela Itaipu à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) é feito em dois pagamentos mensais: o Principal, referente à energia gerada em mês anterior; e o Ajuste do Dólar, referente à energia gerada no ano anterior e dividida em 12 parcelas. Os valores são repassados aos beneficiários pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), uma vez por mês.
No Brasil, em maio de 2018, entrou em vigor a Lei 13.661/2018 que altera os percentuais de distribuição dos royalties: 65% aos municípios, 25% aos estados e 10% para órgãos federais (Ministério do Meio Ambiente, Ministério de Minas e Energia e Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico).
Do percentual de 65% destinado aos municípios, 85% do valor repassado é distribuído proporcionalmente aos lindeiros, ou seja, aos diretamente atingidos pelo reservatório da usina (15 no Paraná e um no Mato Grosso do Sul). Os 15% restantes são distribuídos entre municípios indiretamente atingidos por reservatórios a montante (rio acima). Para os estados, também se aplicam os percentuais de 85% e 15% para os diretamente e indiretamente afetados, respectivamente.
Conforme definido pela Aneel, essa nova regra passa a ser aplicada para os valores dos pagamentos relativos ao Principal, a partir de 10 de julho de 2018, referente à energia gerada em maio de 2018. As parcelas do Ajuste do Dólar ainda são distribuídas conforme os percentuais anteriormente estabelecidos pela Lei 8.001/1990 (45% para os municípios, 45% para os estados e 10% aos órgãos federais). A aplicação da nova regra de distribuição depende de critérios da Aneel, a serem definidos oficialmente.
Fonte: Assessoria