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Prefeito de Missal anuncia mudanças no primeiro escalão

  • 07/04/2016
  • Foto(s): Assessoria de Imprensa
Prefeito de Missal anuncia mudanças no primeiro escalão
Os cidadãos que pretendem concorrer a prefeito, vice-prefeito ou a vereador nas Eleições Municipais de 2016 devem ficar atentos aos prazos de desincompatibilização para disputar o pleito. Se não respeitarem os prazos, serão enquadrados como inelegíveis, conforme a Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades). 

Defensores públicos, magistrados e ministros de Estado que quiserem ser candidatos a prefeito ou vice-prefeito em outubro deste ano devem deixar suas funções quatro meses antes das eleições, ou seja, até o dia 2 de junho. 

Esse também é o prazo final de desincompatibilização para secretários municipais ou membros de órgãos congêneres, membros de entidades mantidas pelo poder público (dirigente, administrador, representante) e integrantes de fundações públicas em geral (dirigente) que desejarem se candidatar a prefeito ou vice-prefeito. 

Para disputar a eleição a vereador, todos os que ocupam as funções já mencionadas devem deixar o respectivo cargo até seis meses antes do pleito, ou seja, até 2 de abril. 

Em Missal, cinco secretários deixaram o cargo. Em entrevista, o prefeito Adilto Luis Ferrari destacou que destes, dois já haviam anunciado a saída no início do ano. Os outros três anunciaram a saída na última semana.

Das cinco secretarias, Ferrari assumiu quatro: Administração, Assistência Social, Indústria, Comércio e Turismo e Saúde. A Secretaria de Planejamento está a cargo do engenheiro Guido Steffens.

Os secretários que deixaram o cargo continuam na administração, porém com outras funções. Segundo o prefeito, eles podem trabalhar em outras funções, até o prazo final para afastamento da administração municipal. 

Confira a entrevista. (audio)

Já a necessidade de afastamento dos cargos até três meses antes do pleito (2 de julho), para concorrer a prefeito, vice-prefeito ou vereador, vale para os servidores públicos em geral, estatutários ou não, dos órgãos da administração direta ou indireta da União, estados, Distrito Federal e municípios. 

Os parlamentares que desejarem disputar outro cargo não precisam deixar o Congresso Nacional e nem as assembleias legislativas. Também vereadores podem concorrer à reeleição, ou a prefeito ou vice-prefeito, em outubro, sem sair do cargo.

Fonte: Daiane Staub com informações do TSE

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