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Rádio Costa Oeste
Leonardo Souza dos Santos, proprietário de uma sorveteria localizada na Avenida Carlos Gomes, no Bairro Parque São Paulo em Cascavel, conta que uma mulher ligou para o estabelecimento se identificando como sendo da 4ª Vara de Justiça Federal, informando que o relógio de luz da empresa seria removido, caso o dono não pagasse multa de R$ 4.700,00.
A mulher havia repassado um número para contato como sendo do atendimento ao cliente da Copel (Companhia Paranaense de Energia). O comerciante ligou para o número, para saber o que realmente estava acontecendo, quando foi atendido por outra mulher que confirmou que o estabelecimento estaria com a multa em atrasado e que se não fosse paga imediatamente, o seu medidor de luz seria removido.
Para tirar a dúvida o comerciante foi pessoalmente até a sede da Copel, onde descobriu que poderia ter caído em um golpe, caso tivesse pago a suposta multa.
Leonardo foi, na sequência, até a 15ª SDP (Subdivisão Policial) para registrar um boletim de ocorrência quanto ao caso.
Nota de esclarecimentos
Ontem (23), TJPR (Tribunal de Justiça do Paraná) emitiu uma nota falando sobre estas tentativas de golpes envolvendo o nome da Copel. Confira:
"O Tribunal de Justiça do Paraná informa que tomou conhecimento, nesta quinta-feira (23/5), de episódios de tentativa de estelionato em diferentes regiões do Estado. Nos casos relatados, pessoas estariam se passando por funcionários da Companhia Paranaense de Energia (Copel), em ligações telefônicas, e pedindo depósitos bancários referentes a supostas multas ou pendências com a empresa. Em caso de não pagamento, haveria interrupção do fornecimento de energia, com a retirada imediata do medidor.
Em diversas situações, os estelionatários estariam informando sobre ações em trâmite na 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, que teriam sido ajuizadas pela empresa contra as vítimas. O Tribunal de Justiça do Paraná adverte que inexistem tais ações judiciais, e que se trata de tentativa de golpe.
O TJPR esclarece que qualquer procedimento no âmbito de processos judiciais seguem as regras estabelecidas pela Constituição Federal e pelos Códigos de Processo vigentes no ordenamento jurídico brasileiro. Tais instrumentos asseguram a duração razoável dos processos e o direito à ampla defesa.
Revela-se flagrante tentativa de fraude. Os consumidores afetados devem anotar o número de telefone e a conta bancária indicada para o depósito, e registrar a ocorrência nos órgãos competentes.
Fonte: CGN