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Rádio Costa Oeste
A prefeitura de São Miguel do Iguaçu exonerou dois servidores acusados de utilizar uma ambulância da saúde do município, para transportar mercadorias contrabandeadas. Os dois motoristas foram flagrados em novembro de 2018, quando passavam pelo posto de fiscalização da Operação Muralha, na BR 277.
Na época, a Receita Federal estimou a mercadoria de eletrônicos em R$ 26 mil. Como o veículo utilizado para o contrabando era utilizado pela Secretaria de Saúde de São Miguel do Iguaçu, as autoridades decidiram não apreender a ambulância, que foi devolvida a prefeitura.
Decisão
A Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de São Miguel do Iguaçu após análise do Processo Administrativo Disciplinar nº 012/2018, visando apurar as faltas cometidas, em tese, pelos servidores V.G.S. e E.M., ocupantes do cargo efetivo de Motorista, emitiu o seguinte Parecer Jurídico n.º15/2019.
Acolhendo o trabalho realizado pela Comissão, a qual respeitou os princípios norteadores da Lei Municipal nº 3.104/2018, desenvolvendo-se de maneira regular, encontrando-se apto para final julgamento, onde se acolhe integralmente o Parecer Final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, bem como, realiza os seguintes apontamentos:
DEMISSÃO dos servidores V.G.S. e E.M., incisos XXIII e XXVI do art. 23 (Da Pena de Demissão) da (Lei Municipal nº 3.104/2018, art, 23, incisos XXIII – Valer-se do cargo para lograr em proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública, e XXVI – Utilizar-se de pessoal e recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares.
Todos os pareceres do andamento do Processo Administrativo Disciplinar estão publicados no Diário Oficial Eletrônico.
Caso: Os servidores, em 2018, utilizaram veículo público (ambulância), para transporte de mercadorias contrabandeadas/descaminhadas, conforme ocorrência registrada pela Operação Muralha na BR-277 coordenada pela Receita Federal em parceria com outros órgãos públicos.
Fonte: Rádio Cultura