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Rádio Costa Oeste
Em Guaíra, existe a lei municipal nº 2066/2018, que proíbe o uso e a venda do "narguilé" em locais públicos.
Apesar de ser considerado um hábito cultural, sendo moda entre os jovens, consumir o narguilé em locais públicos hoje é contra a lei. Praças de lazer e espaços esportivos ou qualquer local externo onde houver concentração e aglomeração de pessoas. De acordo com a lei, fumar na calçada, mesmo sendo na frente de casa, pode causar problemas.
Os estabelecimentos que comercializam o produto, inclusive o fumo e demais componentes para o seu uso, ficam obrigados a solicitar o documento de identidade que comprove a maioridade do comprador.
Os estabelecimentos que além da venda do produto de que trata a Lei que comercializarem gêneros alimentícios, ficam obrigados a manter os componentes do narguilé em local específico e isolado, distante das de mais mercadorias.
O projeto de lei exige, que o descumprimento implique na aplicação de multa de 24 unidades fiscais. Valor de aproximadamente R$ 1000 mil e apreensão e guarda do aparelho "narguilé" pela autoridade competente.
Em caso de reincidência, a multa será de 35 Unidades Fiscais, aproximadamente a R$ 1.500,00 reais. Já a multa para o estabelecimento será de R$ 2.000 mil.
A justificativa do projeto de lei aprovado pela Câmara, é uma medida mais que necessária, para dificultar o acesso e o uso de narguilé, especialmente por crianças e adolescentes.
Narguilé
O narguilé é um cachimbo de água no qual o tabaco com aroma de frutas é queimado, com o uso de carvão, passa por uma vasilha de água, fumado por meio de uma mangueira. Ele é tradicionalmente utilizado em vários países, em especial no Norte da África, Oriente Médio e Sul da Ásia.
Fonte: Assessoria Prefeitura Guaíra