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Polícia Federal deflagra a Operação Miopia em conjunto com a Receita Federal

A ação combate a evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

  • 08/08/2019
  • Foto(s): Reprodução
Polícia Federal deflagra a Operação Miopia em conjunto com a Receita Federal

Na manhã desta quinta-feira (08), a Polícia Federal e a Receita Federal deflagraram a Operação MIOPIA, com o propósito de desarticular uma organização criminosa transnacional especializada na prática de lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

As contas bancárias das empresas controladas pela organização criminosa investigada movimentaram mais de R$ 6,5 bilhões de origem ilícita somente no período de 2010 a 2018.

A 9a. Vara Federal de Curitiba expediu 26 ordens judiciais, sendo 11 mandados de prisão temporária e 15 mandados de busca e apreensão em Foz do Iguaçu e São Paulo/SP. Os investigados responderão pelos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e operação irregular de instituição financeira.

As investigações, resultado de quatro inquérito policiais, tiveram como foco quatro grupos criminosos que atuavam de forma autônoma e/ou interdependente e utilizavam contas bancárias de interpostas pessoas, física e jurídica fantasma, para receber vultosos valores de interessados em adquirir mercadorias, drogas e cigarros provenientes do exterior, especialmente do Paraguai.

O dinheiro “sujo” era creditado nas contas controladas por cada um dos grupos investigados, no Brasil, e posteriormente utilizado para pagar, em reais, aqueles que disponibilizaram moeda estrangeira no Paraguai (operações dólar-cabo) e/ou enviado para o exterior por intermédio de ordens de pagamento internacionais emitidas por instituições financeiras diversas. Essas ordens de pagamento eram realizadas com base em contratos de câmbio manifestamente fraudulentos, celebrados com empresas “fantasmas” que nem sequer possuíam habilitação para operar no comércio exterior.

Nome da operação

A operação, batizada de MIOPIA, é um desdobramento da operação HAMMER ON, deflagrada pela Polícia Federal e pela Receita Federal em Foz do Iguaçu, em 2017.

Nesta operação, além da investigação abranger os operadores financeiros e os seus clientes (traficantes, empresários, “cigarreiros” do Brasil e os seus pares no Paraguai), foram identificadas as instituições financeiras que deixaram de cumprir regras de "compliance" e possibilitaram que milhões de reais de origem espúria fossem remetidos para o exterior. Os responsáveis por essas instituições financeiras fechavam operações de câmbio sem se preocupar com a origem dos valores que lhes eram remetidos, condutas essas que revelam que tinham uma visão míope do real cenário em que operavam.

Detalhes do esquema criminoso desarticulado

Origem do dinheiro em reais (R$) - operações dólar-cabo

O dinheiro em moeda Real transacionado pelos grupos criminosos investigados é angariado conforme abaixo, e utiliza o sistema internacional de compensação paralelo, sem registro nos órgãos oficiais, mais conhecido como operações dólar-cabo:

  1. Pessoas físicas e jurídicas espalhadas pelo Brasil, incluindo traficantes de drogas, empresários e “cigarreiros”, necessitam enviar dinheiro para o Paraguai a fim de adquirir, respectivamente, drogas, mercadorias e cigarros. Para isso, entram em contato com os seus fornecedores paraguaios e lhes questionam para onde devem transferir o dinheiro necessário.
  2. Por sua vez, os fornecedores paraguaios procuram uma casa de câmbio paraguaia com o objetivo de obter os números de contas bancárias brasileiras para onde os seus clientes brasileiros devem transferir o dinheiro.
  3. O proprietário da casa de câmbio paraguaia pede para a organização criminosa os números de contas bancárias brasileiras, tituladas por interpostas pessoas físicas ou empresas fantasmas, a fim de que os traficantes, empresários e “cigarreiros” brasileiros possam remeter os reais necessários para a aquisição das drogas, mercadorias e cigarros provenientes do Paraguai.
  4. O proprietário da casa de câmbio paraguaia repassa os números das contas bancárias apontadas pela organização criminosa para os “cigarreiros”, empresários e traficantes paraguaios. Estes, por sua vez, informam os números das contas bancárias para seus clientes no Brasil.
  5. Os “cigarreiros”, empresários e traficantes brasileiros transferem o dinheiro, em reais, para as contas bancárias controladas pela organização criminosa e, em seguida, enviam os correlatos comprovantes de transferências para os seus fornecedores no Paraguai. Ato contínuo, os “cigarreiros”, empresários e traficantes paraguaios apresentam esses comprovantes para o proprietário da casa de câmbio.
  6. A casa de câmbio, após certificar-se de que os reais foram creditados nas contas bancárias brasileiras controladas pela organização criminosa, disponibiliza o equivalente em dólares para os “cigarreiros”, empresários e traficantes paraguaios.

Origem do dinheiro em dólares (US$) - operações dólar-cabo

Os dólares transacionados pela organização criminosa são angariados de pessoas físicas e jurídicas que captaram, no Paraguai, moeda estrangeira em decorrência das atividades por elas lá praticadas e utilizam o sistema internacional de compensação paralelo, sem registro nos órgãos oficiais, mais conhecido como operações dólar-cabo, para converter a moeda estrangeira em Real.

São exemplos de práticas para captar dólares no Paraguai:

  1. a) operações comuns de câmbio de moedas;
  2. b) pessoas físicas e jurídicas que, de alguma maneira, obtiveram dinheiro no Paraguai e pretendem transferi-lo para o Brasil, sem que haja registro oficial da transação financeira;
  3. c) importadoras paraguaias que precisam enviar dinheiro para o exterior para pagar suas importações, e optam por usar os serviços da casa de câmbio paraguaia que mantém vínculo com a organização criminosa, em vez de efetuarem uma transferência bancária internacional eletrônica (swift).

 Destino do dinheiro “sujo”

O dinheiro de origem espúria, enviado em Real por “cigarreiros”, empresários e traficantes brasileiros, é inicialmente acolhido em contas bancárias tituladas por interpostas pessoas (empresas fantasmas, por exemplo), controladas pelos grupos criminosos no Brasil.

Em seguida, esse dinheiro apresenta as seguintes destinações:

  1. a) no território brasileiro, é remetido para as contas de pessoas físicas e jurídicas que acolheram dólares no exterior, entregaram-nos no Paraguai e desejam que sejam disponibilizados os Reais correspondentes em suas contas bancárias no Brasil; e/ou
  2. b) enviado para o exterior, conforme a finalidade a que se destina:

(1) usando o sistema internacional de compensação paralelo, sem registro nos órgãos oficiais, mais conhecido como operações dólar-cabo; e/ou

(2) por intermédio de ordens de pagamento internacionais, emitidas pelas instituições financeiras identificadas no curso da investigação.

Essas ordens de pagamento eram realizadas com base em contratos de câmbio manifestamente fraudulentos, celebrados com empresas “fantasmas” que nem sequer possuíam habilitação para operar no comércio exterior.

Grande parte dos consumidores dos produtos comercializados no Paraguai reside no Brasil e algumas empresas paraguaias indicavam contas bancárias brasileiras controladas pela organização criminosa, especialmente para que os consumidores brasileiros transferissem o dinheiro necessário para a aquisição desses produtos. Nessa hipótese (b2), os recursos financeiros acumulados nessas contas bancárias eram destinados a pagar os fornecedores chineses e estadunidenses dessas empresas sediadas no Paraguai.

Inicialmente, dois dos grupos investigados estavam relacionados à essa prática (b2), uma vez que transferiam os valores para empresas importadoras “fantasmas” e, em seguida, sob o pretexto de pagar importações fictícias, contava com o auxílio de determinadas instituições financeiras (corretoras de câmbio) para remeter esses recursos para o exterior, especificamente para as contas bancárias tituladas pelos fornecedores das empresas paraguaias.

Como dito acima, os responsáveis por estas instituições financeiras fechavam operações de câmbio sem se preocupar com a origem ilícita dos valores. Nesse caso, a remessa para o exterior ocorre com a finalidade precípua de concluir o pagamento em benefício das exportadoras chinesas e estadunidenses para quem a casa de câmbio paraguaia incumbiu-se de enviar os dólares que lhe foram entregues, em espécie, por grandes empresas paraguaias (importadoras).

Fonte: Assessoria Polícia Federal