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Rádio Costa Oeste
Sobre as questões relativas à Ata Bilateral, assinada em 24 de maio de 2019, que trata da contratação de potência da Usina Hidrelétrica Binacional de Itaipu, os Ministérios das Relações Exteriores, de Minas e Energia e a Eletrobras, esclarecem:
1. A Ata Bilateral teve por finalidade estabelecer um contrato de venda de energia de Itaipu no período de 2019 a 2022, garantindo à usina os recursos necessários para seu funcionamento e, por consequência, a estabilidade no fornecimento de energia elétrica a ambos os países. Desta forma, daria cumprimento ao Artigo XIII do Tratado de Itaipu, que estabelece que os países se comprometem a contratar toda a potência disponibilizada pela binacional;
2. Também buscava corrigir uma defasagem histórica na contratação da energia de Itaipu por parte da Ande (Administração Nacional de Eletricidade). Considerando que a contratação pela Ande não tem acompanhado o alto crescimento de sua demanda de energia, a Ata Bilateral buscou reequilibrar esta relação, de modo que cada parte pague pela energia que efetivamente consome;
3. Diferentemente do que tem sido divulgado, todo o processo de negociação que resultou na assinatura da Ata Bilateral não foi secreto. Em todas as reuniões houve a participação dos representantes dos Ministérios das Relações Exteriores de ambos os países, da Eletrobras, da Ande e da Itaipu Binacional;
4. Cabe destacar que o Tratado de Itaipu somente permite a venda da energia produzida pela usina para a Eletrobras e para a Ande. Portanto, não tem qualquer fundamento a especulação sobre a possibilidade de comercialização da energia da usina binacional por parte de alguma empresa que não seja a Eletrobras e a Ande;
5. Cabe ainda destacar que o resultado da Ata Bilateral foi fruto de consenso entre os representantes dos dois países no sentido de se chegar a um acordo justo para ambas as partes; e
6. Por fim, o Brasil continua dialogando com o Paraguai, de forma a construir as soluções que contribuam para a correção dos eventuais desequilíbrios em relação a contratação da energia produzida.
Fonte: Itamaraty