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Rádio Costa Oeste
O Paraná não cobrará mais o Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) do medicamento Spinraza (Nusinersena), um dos mais caros do País. O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta semana o decreto que isenta o ICMS do medicamento (18%), usado no tratamento da Atrofia Muscular Espinhal (AME) e que custa R$ 310 mil a dose, de acordo com a Secretaria de Estado da Saúde.
No Paraná, o medicamento é adquirido pela secretaria exclusivamente para cumprimento de ordens judiciais. Atualmente, 17 pacientes estão cadastrados para receber o Spinraza, sendo que 12 já começaram o tratamento. O Ministério da Saúde anunciou, porém, que disponibilizará as doses pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
O Spinraza é o único medicamento no mundo indicado para tratar o tipo 1 da AME (o mais grave), doença hereditária caracterizada pela degeneração dos neurônios motores na medula espinhal e tronco encefálico. Com diagnóstico difícil e geralmente determinada por sinais clínicos, a doença é progressiva e prejudica os movimentos voluntários mais simples, como sustentar a cabeça, sentar ou andar.
DOSES – A dose recomendada em bula é de 12 mg (um frasco de 5 ml) por administração. As três primeiras doses de carga devem ser administradas em intervalos de 14 dias, e a quarta dose 30 dias após a terceira. Em seguida, uma dose de manutenção deve ser administrada uma vez a cada quatro meses.
Dos pacientes cadastrados na Saúde para receber o medicamento, 12 já iniciaram o tratamento e estão na dose de manutenção. Os outros cinco aguardam o recebimento do medicamento, que está em processo de aquisição, para o início da dose de carga.
Apesar de pagar um valor menor no medicamento, por se tratar de compra pública, o valor gasto atualmente pelo Estado durante o primeiro ano de tratamento (quatro doses de carga mais duas doses a cada quatro meses) é de R$ 1,6 milhão por paciente. A partir do segundo ano (uma dose a cada quatro meses), o custo é de R$ 818 mil por paciente.
A empresa Biogen é a responsável pela importação e comercialização do medicamento em território nacional.
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Fonte: AEN