A Câmara Municipal de São Miguel do Iguaçu aprovou ontem (14) em sessão extraordinária a nova redação aos incisos 3º e 4º do Artigo 32 da Lei Municipal nº 2.666/2015 ??? Estatuto do Servidor Público Municipal. Deste modo, o Prefeito Municipal sanciona a Lei nº 2.806/2016.
§ 3 º
TEXTO ANTERIOR
|
§ 3 º
TEXTO ATUAL
|
A
remoção ocorrerá mediante concordância do servidor, dispensada esta em casos
de imperiosa necessidade do serviço público.
|
A
remoção ocorrerá, independentemente de concordância do servidor em casos de
excesso de servidores no setor, ou quando houver necessidade de
redistribuição para melhor atendimento do serviço público, respeitando os
seguintes critérios.
I ??? Havendo mais de um servidor que possa ser removido, será escolhido aquele
com menos tempo de serviço no setor/órgão/local de trabalho.
II ??? Em caso de empate o critério será a menor idade.
|
§ 4º
TEXTO ANTIGO
|
§ 4º
TEXTO ATUAL
|
Em caso
de remoção que independa de consentimento do servidor, esta ocorrerá
respeitando os seguintes critérios.
I ??? Havendo mais de um servidor que possa ser removido, será escolhido aquele
com menos tempo de serviço no setor/órgão/local de trabalho. II ??? Em caso de
empate o critério será menor idade.
|
Por
imperiosa necessidade da administração pública, a remoção ocorrerá por
escrito, independente do consentimento do servidor.
|
OBS: Houve somente alterações na ordem dos incisos 3º e 4º, acrescentando que a remoção será por escrito.
A Lei foi divulgada hoje (15) no Diário Oficial Eletrônico do município, no link (www.publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#smi), revogando as disposições em contrário.
Fonte: Assessoria