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Rádio Costa Oeste
A proposta de mudança no Pacto Federativo apresentada nesta terça-feira (5), em que o governo propõe extinguir municípios pequenos considerados inviáveis financeiramente, não deve atingir Quatro Pontes e Entre Rios do Oeste, ambos com menos de 5 mil habitantes, segundo o IBGE. Na microrregião, Serranópolis do Iguaçu e São José das Palmeiras teriam chances reais.
Pela proposta apresentada pelo Ministério da Economia, cidades com menos de 5 mil habitantes e arrecadação própria inferior a 10% da receita total serão incorporadas pelo município vizinho. Quatro Pontes e Entre Rios tem receita própria superior ao percentual previsto na PEC (10%).
No Paraná, são cerca de 100 municípios com população inferior a 5 mil habitantes. Desses, 64 cairiam no critério de receita própria pelo critério estabelecido na PEC.
Na região Oeste, são oito os municípios que correm risco:
Anahy (População: 2.801 – Receita própria: 10%)
Diamante do Sul (População: 3.439 – Receita própria: 3%)
Iguatu (População: 2.256 – Receita própria: 5%)
Iracema do Oeste (População: 2.288 – Receita própria: 4%)
Ramilândia (População: 4.451 – Receita própria: 6%)
São José das Palmeiras (População: 3.654 – Receita própria: 4%)
Santa Lúcia (População: 3.813 – Receita própria: 9%)
Serranópolis do Iguaçu (População: 4.495 – Receita própria: 8%)
O plano precisa da aprovação do Congresso Nacional, com duas votações na Câmara e no Senado. Por se tratar de uma emenda constitucional, são necessários os votos de 3/5 dos deputados e senadores para ser aprovado.
Segundo o ministro Paulo Guedes, houve nos últimos anos uma proliferação de municípios, criando desequilíbrios fiscais, porque há mais entes para que o dinheiro seja dividido. Em 1991, eram 4.491 municípios. Esse número subiu para 5.507 em 2000, 5.565 em 2010 e a 5.570, na estimativa de 2018 do IBGE.
Hoje, para se criar uma cidade, é necessário primeiro que haja vontade daqueles que moram no território ou distrito a ser emancipado. Essa movimentação deve ser levada à Assembleia Legislativa do estado que realizará uma estudo para avaliar se há viabilidade de um novo município existir.
Instituído na Constituição em 1996, o chamado Estudo de Viabilidade Municipal (EVM) cria algumas exigências para a criação dos municípios. É preciso que a população estimada seja superior a 10 mil ou não inferior a cinco milésimos da existente no estado. Outras exigências são o eleitorado não poder ser inferior a 10% da população deste novo território, ter um centro urbano já constituído, com número de casas superior a duzentas, e a arrecadação, no último exercício, de 5 milésimos da receita estadual de impostos.
Se aprovada a viabilidade, um plebiscito deve ser realizado e seu resultado, avaliado pela Justiça Eleitoral – uma vez que os votos considerados são dos eleitores da região ou das regiões (em caso de desmembramento) envolvidas. Ao fim de sua tramitação e com a aprovação da lei pela Assembleia Legislativa, há a instalação da nova cidade e a eleição de seu primeiro prefeito.
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Fonte: Blog do Jair/Veja