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Rádio Costa Oeste
No Paraná, 32.298 contribuintes caíram na malha fina da Receita Federal devido a inconsistências nas informações prestadas. O número foi divulgado nesta terça-feira, 10, após o fim do processamento das Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2019.
A quantidade de declarações retidas hoje em malha fiscal no estado corresponde a 1,55% do total de 2.085.627 declarações do IRPF 2019 apresentadas.
Desse conjunto de declarações retidas em malha, 77,29% apresenta imposto a restituir, 20,11% tem imposto a pagar e 2,60% não apresenta imposto a restituir ou a pagar.
As principais razões pelas quais as declarações entregues no Paraná foram retidas são:
· Omissão de rendimentos do titular ou seus dependentes: 16.604 declarações (38,71%) com esta ocorrência.
· Divergências entre o IRRF informado na declaração e o informado em DIRF: 11.989 declarações (27,95%) com esta ocorrência.
· Despesas médicas: 7.427 declarações (17,32%) com esta ocorrência.
· Dedução de previdência oficial ou privada, dependentes, pensão alimentícia e outras: 4.850 declarações (11,31%) com estas ocorrências.
Obs.: uma declaração pode estar retida em malha por uma ou mais razões.
Para saber se a declaração está na malha fina, os contribuintes também podem acessar o Extrato de Processamento da DIRPF no sítio da Receita Federal na internet. Para acessar o extrato da declaração, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.
Ao acessar o extrato, é importante prestar atenção na seção "Pendências de malha". É nessa seção que o contribuinte pode identificar se a declaração está retida em malha fiscal, ou se há alguma outra pendência que possa ser regularizada por ele mesmo.
O que fazer
Se a declaração estiver retida em malha fiscal, nessa seção, o contribuinte encontrará links para verificar com detalhes o motivo da retenção e consultar orientações de procedimentos. Constatando erro na declaração apresentada, o contribuinte pode regularizar sua situação apresentando declaração retificadora.
Inexistindo erro na declaração apresentada e estando de posse de todos os documentos comprobatórios, o contribuinte pode optar por aguardar intimação ou agendar pela internet uma data e local para apresentar os documentos e antecipar a análise de sua declaração pela Receita Federal.
O agendamento para declarações do exercício 2019 começa a partir de janeiro de 2020.
Fonte: Bem Paraná