O prazo para o agricultor para fazer o CAR, Cadastro Ambiental Rural, está quase no fim.
O cadastramento é obrigatório e sem ele, o produtor pode enfrentar muita dor de cabeça.
Ao todo, 30% área do país ainda não entrou para o CAR.
A melhor situação está na região Norte, depois vem o Sudeste, o Centro-Oeste, o Nordeste e, por fim, o Sul, que está na lanterna do cadastramento devido a algumas indefinições nas terras gaúchas.
Segundo o presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Missal, Adelar Correa, existe um debate sobre a possível prorrogação do cadastro. ???Porém, no momento, em que o Brasil atravessa essas turbulências, nós sabemos que tem algo segurando essa prorrogação. Não temos definição ainda???, explicou.
Adelar ainda chamou a atenção dos proprietários de imóveis rurais para o prazo. ???Quem ainda não fez o cadastro, deve fazer o quanto antes. Leve a matrícula do imóvel, os documentos da propriedade e pessoais até um local que faça o cadastro. Nós do sindicado de Missal estamos fazendo para todos os proprietários, sócios ou não. Não deixe para os últimos dias, pois por enquanto o sistema funciona bem. Nos últimos dias o sistema fica mais lento e trava???, anunciou.
BENEFÍCIOS
O cadastro é obrigatório por lei. ???O agricultor não tem opção de não querer cadastrar???, afirmou o presidente.
Ao realizar o CAR, o proprietário estará com os documentos em dia.
Confira alguns dos benefícios:
- Poder regularizar as Área de Preservação Permanente (APP) e/ou Reserva Legal (RL), vegetação natural alterada até 22/07/2008 no imóvel rural, sem autuação por infração administrativa ou crime ambiental;
- Suspensão de sanções em função de infrações administrativas por desmatamento irregular de vegetação em áreas de APP, RL e UR, cometidas até 22/07/2008;
- Obtenção de crédito agrícola, em todas as suas modalidades, com taxas de juros menores, bem como limites e prazos maiores que o praticado no mercado;
- Contratação do seguro agrícola em condições melhores que as praticadas no mercado;
- Dedução das APP, de RL e UR, no cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), gerando créditos tributários;
- Linhas de financiamento para atender iniciativas de preservação voluntária de vegetação nativa, proteção de espécies da flora nativa ameaçadas de extinção, manejo florestal e agroflorestal sustentável realizados na propriedade ou posse rural, ou recuperação de áreas degradadas; e
- Isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos, tais como: fio de arame, postes de madeira tratada, bombas d???água, trado de perfuração do solo, dentre outros utilizados para os processos de recuperação e manutenção das APP, de RL e UR.
PREJUÍZOS
Quem não realizar o cadastro, segundo Correa, poderá enfrentar sérios problemas com a lei. ???Se ele não cadastrar, ele estará sujeito a multa e outras penalidades, inclusive se discute a possibilidade dos que não cadastrarem, ter como prejuízo voltar a legislação anterior, com a questão de 20%, mata ciliar na beira do rio volta a ser 30 metros, ou seja, perde os benefícios da nova legislação???, alertou.
Confira alguns dos prejuízos:
- Impossibilidade de Crédito Agrícola: As instituições financeiras não concederão crédito agrícola, em qualquer de suas modalidades, para proprietários de imóveis rurais que não estejam inscritos no CAR.
- Cumprimento de Penalidades: o proprietário ou possuidor será autuado por infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, relativas à supressão irregular de vegetação em Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito, por não estar inscrito no PRA em função de não estar no CAR.
- Impossibilidade de Emissão no CRA: Não será permitida a emissão de Cota de Reserva Ambiental as propriedades ou posses que não estiveram inseridas no CAR.
CADASTRO AMBIENTAL RURAL (CAR)
O Cadastro Ambiental Rural ??? CAR é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente ??? APP, das áreas de Reserva Legal - RL, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.
O CAR foi criado pela Lei 12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente ??? SINIMA, e regulamentado pela Instrução Normativa MMA nº 2 de 5 de maio de 2014.
O Cadastro é uma base de dados estratégica para a gestão ambiental do país e contribui para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para o planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.
As inscrições devem ser feitas até 05 de maio de 2016.
A entrevista completa com o presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Missal você confere na sequência. A repórter Kelly Cristina traz todos os detalhes. (audio)
Fonte: Texto: Daiane Staub | Entrevista: Kelly Cristina