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Decreto Municipal estabelece medidas de prevenção contra o Covid-19 em Medianeira

  • 18/03/2020
  • Foto(s): Assessoria
Decreto Municipal estabelece medidas de prevenção contra o Covid-19 em Medianeira

A Administração Municipal de Medianeira divulgou nesta terça-feira (17) o decreto Nº 104/2020 que determina e recomenda a adoção de medidas de prevenção contra o coronavírus (Covid-19). O decreto prevê a suspensão das aulas em escolas e centros municipais de educação infantil a partir de 20 de março de 2020.

O Decreto foi elaborado considerando a declaração da Organização Mundial de Saúde de que a contaminação com o novo Coronavírus caracteriza pandemia;

Considerando a Lei 13.979/20 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Covid-19;

Considerando a Portaria n. 188, de 3 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus;

Considerando a confirmação de 234 casos no País;

Considerando a confirmação de 6 casos no Estado;

Considerando que embora não há casos suspeitos e confirmados relativos à doença no Município, cabe ao ente municipal regulamentar, fiscalizar e controlar a integração das ações e serviços de saúde adequados às realidades epidemiológicas;

Considerando a necessidade de prevenir e evitar a disseminação do vírus;

Acesse o Decreto completo:

DECRETA:

Art. 1º Ficam suspensas por prazo indeterminado todas as atividades, eventos, reuniões e audiências sujeitas à aglomeração de pessoas realizadas pelo poder público municipal.

Art. 2º Toda pessoa advinda de viagens internacionais deve entrar em contato com a Secretaria Municipal de Saúde através dos telefones (45) 98821 4711 e/ou (45) 3264-8677 e será monitorada conforme protocolo do Ministério da Saúde.

Parágrafo Primeiro. A Secretaria Municipal de Saúde deverá emitir nota técnica com as orientações e informações referentes ao tratamento da doença, bem como protocolos de atendimento.

Parágrafo Segundo. Fica prorrogado automaticamente por mais 90 (noventa) dias o prazo das receitas de medicamentos de uso contínuo.

Parágrafo Terceiro. Ficam suspensas, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, a concessão de férias, licenças e afastamentos.

Art. 3º Ficam suspensas as aulas em escolas e centros municipais de educação infantil a partir de 20 de março de 2020, inclusive.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Assistência Social deverá determinar e fiscalizar a suspensão das atividades de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, oficinas de lazer e artísticas, inclusive as atividades do SCFI, do CCI, cursos, palestras, treinamentos e eventos que tenham como público alvo idosos.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Esportes deverá determinar e fiscalizar a suspensão de todas as atividades e eventos esportivos no âmbito do Município.

Art. 6º. Os prestadores de serviço de transporte público devem disponibilizar álcool gel para utilização dos usuários do transporte, higienizar os veículos com frequência adequada, facilitar a circulação de ar em seus deslocamentos, bem como as empresas de transporte coletivo devem disponibilizar mais veículos evitando superlotação.

Art. 7º A adoção das medidas previstas neste Decreto deverá ser considerada pela iniciativa privada em regime de colaboração no enfrentamento da emergência em saúde pública, bem como poderão ser reavaliadas a qualquer tempo de acordo com a evolução da pandemia.

Fonte: Tatyelle Schunemann/Assessoria