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Rádio Costa Oeste
Conforme o decreto nº 132/2020 do Diário Oficial do Município de Santa Helena, está suspenso a realização de eventos, aniversários, formaturas que impliquem na aglomeração de dez pessoas ou mais no município.
Além disso, o atendimento presencial ao público em estabelecimentos empresariais em Santa Helena fica suspenso.
Dentre os comércios que poderão funcionar estão ás farmácias, fornecedores de insumos de importância à saúde, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos e padarias, - lojas de venda de alimentação para animais e produtos agrícolas por meio remoto com retirada no local, distribuidores de gás, apenas para entrega a domicílio (delivery).
Restaurantes e lanchonetes poderão funcionar com atendimento ao público somente em horários diurnos, entre as 07:00 ás 19:00 horas, com restrição ao público a 50% de sua capacidade de lotação, intensificando as entregas a domicilio.
Não será mais permitido o atendimento com consumo no local em bares, restaurantes e lanchonetes durante a noite.
Quem não cumprir?
Quem não cumprir as regras, o Poder Executivo Municipal está autorizado a cassação de alvarás e aplicação de multas a empresários no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), independente da prévia notificação.
Fonte: CO News