Ouça ao vivo
Rádio Costa Oeste 106,5 FM

106,5 FM

Rádio Costa Oeste

Rádio Independência 92,7 FM

92,7 FM

Rádio Independência

Rádio Cultura 820 AM

820 AM

Rádio Cultura

Rádio Terra das Águas 93,3 FM

93,3 FM

Rádio Terra das Águas

Rádio Guaíra 89,7 FM

89,7 FM

Rádio Guaíra

Cassação de álvara e aplicação de multa são penas para estabelecimento que não cumprir o decreto

  • 21/03/2020
  • Foto(s): Divulgação
Cassação de álvara e aplicação de multa são penas para estabelecimento que não cumprir o decreto

Conforme o decreto nº 132/2020 do Diário Oficial do Município de Santa Helena, está suspenso a realização de eventos, aniversários, formaturas que impliquem na aglomeração de dez pessoas ou mais no município.

Além disso, o atendimento presencial ao público em estabelecimentos empresariais em Santa Helena fica suspenso. 

Dentre os comércios que poderão funcionar estão ás farmácias, fornecedores de insumos de importância à saúde, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos e padarias, - lojas de venda de alimentação para animais e produtos agrícolas por meio remoto com retirada no local, distribuidores de gás, apenas para entrega a domicílio (delivery).

Restaurantes e lanchonetes poderão funcionar com atendimento ao público somente em horários diurnos, entre as 07:00 ás 19:00 horas, com restrição ao público a 50% de sua capacidade de lotação, intensificando as entregas a domicilio.

Não será mais permitido o atendimento com consumo no local em bares, restaurantes e lanchonetes durante a noite. 

Quem não cumprir?

Quem não cumprir as regras, o Poder Executivo Municipal está autorizado a cassação de alvarás e aplicação de multas a empresários no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), independente da prévia notificação.

Fonte: CO News