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Rádio Costa Oeste
O governador Ratinho Junior assinou neste sábado (21) um decreto que orienta pela suspensão de serviços comerciais e atividades não essenciais. No documento ele lista ainda 25 segmentos que devem continuar a funcionar normalmente.
O texto que propõe medidas restritivas mais severas sobre a atividade econômica busca reduzir a circulação de pessoas e, desta forma, reforçar o enfrentamento contra a pandemia do novo coronavírus. A decisão se soma ao fechamento de shopping centers, academias, escolas públicas e privadas.
Segundo Ratinho Junior, o governo estadual divulgará um pacote de medidas para reduzir o impacto da pandemia sobre a atividade econômica. Ouça o áudio abaixo:
Pelo texto, são considerados serviços e atividade essenciais, que não podem ser interrompidos:
– Tratamento e abastecimento de água, produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
– Assistência médica e hospitalar;
– Assistência veterinária;
– Produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto médico hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;
– Produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e veterinário, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;
– Agropecuários;
– Funerários;
– Transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;
– Fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias, transporte de profissionais da saúde e de coleta de lixo;
– Captação e tratamento de esgoto e lixo;
– Telecomunicações;
– Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
– Processamento de dados ligados a serviços essenciais;
– Imprensa;
– Segurança privada;
– Transporte de cargas de cadeias de e fornecimento de bens e serviços; serviço postal e o correio aéreo nacional;
– Controle de tráfego aéreo e navegação aérea;
– Compensação bancária;
– Atividades médico periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e a assistência social;
– Atividades médico periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência;
– Outras prestações médico periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;
– Setores industriais;
– Setores da construção civil.
Fonte: AEN