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Rádio Costa Oeste
O Juiz Alexandre Waltrick Calderari determinou restrições a paciente com coronavírus em Foz do Iguaçu. Ele acatou o pedido do Ministério Público de Foz. No entanto, negou prisão domiciliar, alegando que esta pena só é aplicada a quem é condenado a mais de quatro anos de prisão. A mulher de 33 anos descumpriu período de quarentena enquanto aguardava pelo resultado dos exame de COVID-19, que deu positivo.
Com a pena, a mulher está impedida de trabalhar e deve se recolher em casa no período noturno. Ela também está proibida de frequentar locais públicos. Além disso, a paciente não pode ter contato com outras pessoas durante todo o período de quarentena estabelecida pelos médicos. O Ministério Público poderá recorrer da decisão em um período de dez dias.
Fonte: Rádio Cultura Foz