O Centro de Apoio Operacional das promotorias da Criança, do Adolescente e da Educação, por intermédio da Procuradora de Justiça Coordenadora e da Promotora de Justiça que abaixo subscrevem, vêm, pelo presente, em complemento ao Ofício Circular nº 04/2020, visando normatizar as ações preventivas emergenciais para o prevenir e conter a proliferação do Coronavírus (COVID-19) no âmbito dos Conselhos Tutelares, orientar as Promotorias de Justiça, nos seguintes termos:
- Diligenciar perante o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, para que disciplinem, conjunta e administrativamente, junto aos Conselhos Tutelares, o atendimento realizado à população, conforme as sugestões que seguem:
- a) manter o funcionamento ininterrupto do órgão, em sistema de rodízio, e quantitativo mínimo de pessoal, para que o atendimento seja garantido, em regime de plantão, 24 horas por dia;
- b) orientar e comunicar à população, quanto a restrição dos atendimentos na forma presencial, os quais devem ser reservados somente aos casos emergenciais, evitando-se, em qualquer situação, a aglomeração de pessoas;
- c) privilegiar o atendimento telefônico e por e-mail (disponibilizar número(s) de telefone(s) e endereços eletrônicos para contato com os Conselheiros Tutelares), procedendo-se à ampla divulgação desses canais à comunidade;
- d) adotar medidas preventivas no âmbito do órgão, visando à redução dos riscos de contaminação e propagação da doença (por exemplo: higienização das mãos com álcool a 70% ou lavagem das mãos com sabonete líquido, antes e após os atendimentos; acesso às áreas de higienização, providas de água corrente, sabonete líquido, toalhas descartáveis, lixeiras com tampa acionada por pedal, assegurar a distância mínima de um metro entre as pessoas que necessitem ir até o local para atendimento presencial, etc);
- e) organizar e adequar as rotinas administrativas internas de trabalho, de modo que as atividades do órgão não sofram descontinuidade (registro dos atendimentos/registro de presença/plantão/manutenção de contato com demais órgãos do sistema de garantia de direitos etc);
- f) suspender reuniões ou a participação em eventos que impliquem na exposição a um número elevado de pessoas;
- g) assegurar a execução do trabalho à distância aos Conselheiros Tutelares com idade acima de 60 anos, gestantes, lactantes e aqueles portadores de doenças crônicas que compõem risco de aumento de mortalidade por COVID-19 (hipertensão, diabetes, problemas cardíacos, pulmonares, renais e hepáticos, doenças autoimunes. Imunossuprimidos e pessoas que fazem uso crônico de medicamentos que diminuem a imunidade, como corticoides, também estão incluídos nesse grupo); e,
- h) Aos Conselheiros Tutelares, demais funcionários, crianças e adolescentes, familiares e acompanhantes que apresentem SINTOMAS DE FEBRE (mesmo que não aferida) + SINTOMAS RESPIRATÓRIOS (tosse, falta de ar, dor de garganta, coriza), deve ser oferecido máscara cirúrgica, bem como ao profissional que estiver realizando o atendimento e encaminhá-los imediatamente ao serviço de saúde de sua referência para consulta.
Este Centro de Apoio permanece à disposição para esclarecimentos que se façam necessários
Fonte: Assessoria