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Rádio Costa Oeste
A prefeitura de São Miguel do Iguaçu definiu manter o período de quarentena, ou seja, isolamento social, no município. A decisão segue definições dos decretos municipais 093, 096, 097, 098 e 099/2020, publicados no Diário Oficial Eletrônico.
A decisão foi informada pelo prefeito Claudio Dutra e pelos Secretários Municipais, Valdecir Simão Lago de Administração e Luiz Antonio Klajn, de Saúde, durante transmissão nas redes sociais da prefeitura.
Diante disso, toda a população são-miguelense deve seguir as recomendações até dia 05 de abril. O descumprimento das determinações contidas no Decreto poderá ensejar aos infratores as penalidades contidas no Decreto Municipal n°098/2020, de 20 de março de 2020, sendo multa de até R$ 5.000,00, independente de prévia notificação, cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento, independente de prévia notificação.
Os cidadãos portadores dos sintomas da COVID-19 (febre, tosse seca, falta de ar) ficam orientados a não procurarem as unidades de saúde ou pronto atendimento, sendo que deverão entrar em contato com Equipe Médica pelos telefones (45) 3565-6522 e (45) 3565-2659 que fará a triagem. Estes pacientes deverão permanecer em suas residências, evitando assim, a infecção de outras pessoas.
Confira os decretos que regulamentam o funcionamento do comércio:
Fonte: Com Assessoria