106,5 FM
Rádio Costa Oeste
O Município de Itaipulândia informa, que em reunião realizada nesta segunda-feira (30) pelo Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID 19, composto por representante do Legislativo, representante da Associação Comercial, representante da Secretaria de Saúde e Administração, deliberou-se em manter suspenso provisoriamente as atividades comerciais não consideradas essenciais pelo Decreto Federal n°10.282/2020 e Decreto Estadual n°4.317/2020.
A decisão está fundamentada no aumento de números de casos na região do extremo oeste, bem como em decorrência da morte ocorrida nesta segunda-feira (30), no município de Cascavel, em decorrência do COVID 19, o que demonstra o agravamento na transmissão em nossa Região, bem como levou ainda em consideração o posicionamento institucional da Promotoria do Estado do Paraná, externada através do Oficio n°204/2020 – 2°PJ, no qual sugerem que todos os municípios atuem de forma técnica, com atendimento das recomendações da Organização Mundial de Saúde, do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde, tendo sido expedido diversas recomendações ao municípios do Estado para que mantenham as atividades não essenciais suspensas, bem como seja observado em suas decisões os Decretos Federais e Estaduais, editados.
Destaca-se ainda, que as medidas adotadas pelo município até o presente momento seguem estritamente o disposto na Lei Federal n°13.979/2020, regulado pelo Decreto Federal n°10.282/2020, bem como no Decreto Estadual n°4.317/2020, que dispõe sobre a suspensão das atividades não essenciais, sendo assim o município não poderia regular de forma contrária.
Diante da decisão, o município de Itaipulândia informa que manterá as medidas já adotadas pelo controle e prevenção e enfretamento do COVID 19, contido nos Decretos Municipais 046/2020, 050/2020, 052/2020 e 054/2020, mantendo assim suspensas as atividades comerciais não essenciais.
Fonte: Assessoria