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Rádio Costa Oeste
O Município de Medianeira informa, por meio da Secretaria de Assistência Social, que auxílios emergenciais, como o CORONAVOUCHER, em virtude da pandemia de coronavírus (COVID-19), ainda não estão sendo concedidos à população em situação de vulnerabilidade social.
Recursos já anunciados na imprensa pelo Governo Federal aguardam trâmites legais para serem liberados, (aprovação do presidente) até que possam ser efetivamente repassados a famílias de baixa renda, fiquem atentos as redes sociais que faremos a divulgação.
É falsa a informação de que os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) estão distribuindo benefícios financeiros (cartão social) diretamente à população. Por isso, as pessoas não devem se aglomerar em frente às unidades.
Outro ponto importante de ressaltar é questão das cestas básicas que o CRAS está distribuindo para as famílias em situação de vulnerabilidade social nesse momento de pandemia. Para saber se a família se enquadra nos critérios estabelecidos, não precisa se dirigir até a unidade, pois devido às orientações de evitar aglomeração foram disponibilizados canais de informação (telefone, whatsapp e email) para que as dúvidas sejam sanadas, se necessário será agendado atendimento presencial.
Os atendimentos serão através telefones, mídias digitais, e-mail e protocolo online da Rede de Atendimento vinculado a Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS:
CRAS: (45)3264-8692, Whatsapp (45) 991096741, e-mail: cras@medianeira.pr.gov.br
Protocolo online: acesso ao site da prefeitura e direcionar o protocolo ao setor desejado.
REGRAS PARA O RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO DE R$ 600,00 (CORONAVOUCHER)
- Quanto é pago e por quanto tempo?
- Como será feito o pagamento?
A Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Banco da Amazônia, Banco do Nordeste, agências lotéricas e Correios farão o pagamento.
Apesar disso, o sistema para concessão dos benefícios ainda não está pronto e pediu que a população não vá ainda às agências bancárias ou unidades do CRAS.
- Quem tem direito ou não?
Quem pode receber:
III. desempregados, que tenham mais de 18 anos e se enquadrem nos critérios do CadÚnico (Cadastro Único), ou seja, Renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00) e com cadastro realizado até dia 20/03/2020 (por isso não serão feitos novos cadastros para essa finalidade, que deverá ser feito por plataforma digital);
Obs 1: O benefício poderá ser pago a até dois membros da mesma família.
- Quem não pode receber:
III. Quem já recebe seguro-desemprego;
VII. Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018
- Quem pode optar
- Como será verificada a renda média das famílias?
- Como será a inscrição para o auxílio de R$ 600?
III. O texto prevê que o governo federal ainda deverá regulamentar como o benefício será concedido;
Fonte: Assessoria