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Comércio de Guaíra permanecerá fechado e serviços essenciais deverão adotar normas sanitárias de prevenção

  • 03/04/2020
  • Foto(s): Assessoria/divulgação
Comércio de Guaíra permanecerá fechado e serviços essenciais deverão adotar normas sanitárias de prevenção
O Município de Guaíra publicou hoje (03) o Decreto 096/2020 que prorroga as medidas do decreto 081/2020 que a suspende o atendimento presencial ao público e dispõe as normas sanitárias para funcionamento dos estabelecimentos de atividades essenciais.
 
As novas providências foram tomadas em razão do aumento do número de casos e óbitos decorrentes do Novo Coronavírus - COVID19 na região, levando também em consideração a complexidade do momento atual que pede um esforço conjunto na gestão e adoção das medidas necessárias para combater os riscos que a situação demanda e a aplicação urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública. 
 
O Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19 e a Associação Comercial de Guaíra, decidiram prorrogar por prazo indeterminado, a suspensão do atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços em funcionamento no Município de Guaíra. Orienta também para que seja evitada a circulação de pessoas em espaços públicos e/ou privados sem a devida necessidade. Essa medida poderá ser revogada a qualquer momento.
 
- Ficam estabelecidas as normas sanitárias para funcionamento dos estabelecimentos considerados essenciais em conformidade com a legislação vigente, conforme consta do Anexo I do Decreto.
- Os demais estabelecimentos, não contemplados como essenciais pelos Decretos Federais nº 10.282/2020 e nº 10.292/2020, Decreto Estadual nº 4.317 de 21.03.2020 e Decreto Municipal 081/2020, deverão manter fechados os acessos do público ao seu interior, podendo realizar transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares e serviços de entrega de mercadorias (delivery).
- Os estabelecimentos considerados como essenciais deverão, obrigatoriamente, observar as disposições constantes do Anexo I deste Decreto, para o atendimento ao público.
- O descumprimento das medidas indicadas neste Decreto ensejará a aplicação das seguintes medidas, cumulativamente:
I - Multa de 100 UFG (R$ 4.530,00 - quatro mil, quinhentos e trinta reais), independente de prévia notificação;
II - Cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento, independente de prévia notificação.
 
- Fica suspenso por tempo indeterminado o embarque e desembarque de embarcações náuticas oriundas de outros municípios, nas rampas públicas e privadas do território do Município de Guaíra. O descumprimento poderá receber multa de 100 UFG (R$ 4.530,00 - quatro mil, quinhentos e trinta reais), independente de prévia notificação.
- A atividades de fiscalização serão efetuas pelo Departamento de Fiscalização, Vigilância Sanitária e Guarda Municipal, sem prejuízo do auxílio de força policial nos casos de recusa ou desobediência por parte da pessoa submetida às medidas previstas neste Decreto.
 
De acordo com o decreto 081/2020
As suspensões SE APLICAM a:
Clubes, academias, estúdios, jogos e competições esportivas;
Feiras livres;
Parques infantis, casas de festas e evento e áreas de lazer (edículas);
Atividades realizadas em igrejas, sociedades, centros (missas, cultos, confissões, reuniões e etc), exceto para a transmissão via internet;
Festas de qualquer natureza (baladas, casamentos, formaturas, aniversários e demais confraternizações);
Atividades ao ar livre em praças e centros esportivos;
Cursos presenciais;
Salões de beleza, salões de cabeleireiro, barbearias, esmaltarias, clínicas de estética e afins;
Casas noturnas, boates, bares e congêneres.
 
As suspensões NÃO SE APLICAM aos seguintes estabelecimentos:
Farmácias, hospitais, veterinárias, clínicas, laboratórios;
Fornecedores de insumos de importância à saúde;
Supermercados, mercados, mercearias, açougues, peixarias,
hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos;
Lojas de conveniência;
Distribuidores de gás;
Lojas de venda de água mineral;
Padarias, restaurantes, lanchonetes, food trucks e congêneres;
Postos de combustíveis;
Funerárias;
Segurança privada;
Outros que vierem a ser definidos pelo Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19.
 
As normas sanitárias de prevenção do COVID-19 que devem ser adotados pelo empregador para funcionamento dos estabelecimentos ESSENCIAIS no Município de Guaíra estão em anexo.
 
Para a reabertura dos demais estabelecimentos o Município aguarda o posicionamento dos poderes da esfera Estadual e Federal.

Confira na integra em anexo.

Fonte: Assessoria

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