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Decreto define regras e autoriza reabertura gradual do comércio de São Miguel do Iguaçu

Somente poderão abrir os estabelecimentos que encaminharem um documento à prefeitura informando as medidas preventivas a serem tomadas no local de trabalho

  • 04/04/2020
  • Foto(s): Gerson Kaiser
Decreto define regras e autoriza reabertura gradual do comércio de São Miguel do Iguaçu

O COE-Centro de Operações Emergenciais de São Miguel do Iguaçu divulgou nos final da manhã deste sábado, 04, as regras para a reabertura gradual do comércio no município a partir da próxima segunda-feira, 06. A regulamentação está publicada no Diário Oficial Eletrônico, através do decreto nº 116/2020.

De acordo com a divulgação, os estabelecimentos que prestam os serviços considerados essenciais não sofrem alterações quanto ao seu funcionamento, tendo sido limitado apenas o horário de funcionamento de supermercado, mercados e demais, podendo realizar atendimentos até as 17h00, continuando de segunda a sábado. Já os demais precisam se adequar, conforme previsto na publicação, respeitando critérios sanitários.

O secretário municipal de Administração, Valdecir Lago, conversou com nossa equipe de reportagem e destacou os principais pontos do decreto. (Ouça no áudio abaixo) 

Estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços em geral deverão encaminhar à Administração Municipal um Plano de Contingência próprio, informando quais as medidas que serão adotadas para se adequar as determinações. Esse documento, disponível no decreto, pode ser encaminhado ao e-mail admin@saomiguel.pr.gov.br, para ser analisado ainda durante este fim de semana, ou protocolando o requerimento na Prefeitura a partir de segunda-feira, 06.

A abertura só será possível após uma resposta da equipe administrativa. Um documento será devolvido e deverá ser impresso e colocado na entrada dos estabelecimentos.

Esses estabelecimentos terão que seguir as normas de higienização, com limpeza constante do ambiente e objetos; disponibilização de álcool em gel ou água e sabão; controle do fluxo de pessoas no ambiente interno e externo dos estabelecimentos, evitando aglomerações e garantindo distancia entre os clientes que estão na fila, não receber funcionários e clientes com sintomas de gripe, entre outros.

Já restaurantes, lanchonetes, bares e afins, que trabalham com ‘alimentos prontos’, só podem atender através de entregas, o chamado delivery, ou para retirada no balcão até as 22h00.

A multa para quem não respeitar as determinações é de R$2,5 mil, sem notifiação prévia.

O decreto também apresenta proibições como:

Art. 12. Ficam PROIBIDOS os encontros ou reuniões que envolvam população do grupo de risco para a doença causada pelo coronavírus, como pessoas acima de sessenta anos, com doenças crônicas, com problemas respiratórios, gestantes e lactantes.

§1° Ficam PROIBIDAS o restabelecimento das atividades as Igrejas, Escolas
Públicas e Privadas, Faculdades, Academias¸ realização de eventos, shows e demais atividades públicas e privadas que impliquem aglomeração de pessoas, independente de número mínimo, sejam eles governamentais, artísticos, esportivos, culturais, sociais ou científicos e congêneres, bem como qualquer tipo de eventos e atividades em locais abertos ou fechados com aglomeração
de pessoas, com entrada gratuita, pagas ou a convites, inclusive para atividades comerciais, religiosas e de prestação de serviços, que deverão permanecer com suas atividades suspensas, na forma regulamentada, como medida de isolamento em ambiente de alto índice de aglomeração.

§2° Ficam PROIBIDAS ainda as seguintes atividades comerciais e prestação de serviços:

I - academias, academias de natação, de artes marciais, de crossfit, estúdios de
pilates e afins;
II - comércio de tabacaria com consumo no local;
III - casas de show, salões de festas, centros comunitários e casas de eventos;
IV - parques e piscinas de acesso ao público, inclusive associativas;
V - feiras livres;
VI - playgrounds, praças esportivas públicas e privadas, praças em geral e
academias ao ar livre;
VII - escolas de cursos de idiomas, técnicos e profissionalizantes;
VIII – comércio de ambulantes em geral

Funcionários públicos deverão seguir as regras previstas no decreto n°109/2020 que estabelece expediente e atendimento para as Secretarias Municipais de São Miguel do Iguaçu.

Durante pronunciamento, o prefeito Claudio Dutra e pelos Secretários Municipais, Valdecir Simão Lago de Administração e Luiz Antonio Klajn, de Saúde, comentaram mais detalhes do decreto.

Fonte: Gerson Kaiser