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Rádio Costa Oeste
As Normas Sanitárias de Prevenção da COVID-19 para o funcionamento dos estabelecimentos essenciais no Município de Guaíra, foram determinadas pelo Decreto 096/2020, que pontua a reabertura gradativa do comércio
O documento apresenta as normas divididas por seguimentos, sendo: farmácias, laboratórios de análises clínicas; clínicas médicas e odontológicas; clínicas de fisioterapia; serviços veterinários: consultórios, clínicas e hospitais; hotéis, pensões e pousadas; comercialização, distribuição e produção de produtos de higiene pessoal e de ambientes; serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículos automotores ou bicicletas; lotéricas; . supermercados, mercados, açougues, mercearias, minimercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, centros de abastecimento, lojas de conveniência, lojas de venda de água mineral e distribuidores de gás; restaurantes, lanchonetes, sorveterias, cafeterias, padarias com permanência do cliente durante a alimentação.
Os estabelecimentos essenciais citados deverão seguir rigorosamente as normas sanitárias dispostas no Decreto 096/2020 localizadas no ANEXO I na página 3.
Devido a hierarquia de leis, o Município não tem autonomia para fazer a reabertura total do comércio. Os interesses do município podem permanecer desde que não conflite com as normas gerais do Estado e da União. Razão pelas quais alguns seguimentos do comércio ainda não possuírem a permissão para reabertura, pois o Governo do Estado está fazendo a liberação gradativa.
Fonte: Assessoria