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Rádio Costa Oeste
No final da tarde desta segunda-feira (06) o prefeito de Matelândia Rineu Menoncin (Teixerinha) publicou o decreto que permite comércio reabrir com restrições. Desta forma os comerciantes poderão voltar a trabalhar nesta terça-feira (07), com cuidados com higienização e preparação dos locais de trabalho.
A iniciativa permite o comércio local retornar as atividades, mas com várias medidas de prevenção da transmissão do coronavírus (Covid-19). Os estabelecimentos terão que controlar a entrada de pessoas por meio de fitas, faixas, sinalização para orientação e limitação dos clientes como marcações, adesivos, cartazes, bem como as demais medidas específicas para a atividade.
Os locais de trabalho para os funcionários e empregadores também deverão obedecer varias normas, com a disponibilização de EPI´s.
Outros itens também chamaram atenção como: manter pano no chão na entrada do estabelecimento, com água sanitária, sendo este higienizado sempre que necessário.
Disponibilizar copos descartáveis em todos os setores, ficando proibido o uso de bebedouros, devendo ser disponibilizada água potável para o consumo de maneira que não haja contato ou proximidade entre a boca e o dispensador da água.
Evitar o compartilhamento de material de expediente, como canetas, telefones e lápis, fornecendo material individual. Disponibilizar a todos os empregados e clientes o acesso às áreas de higienização, providas de água corrente, sabonete líquido, toalhas descartáveis, além de lixeiras com tampa acionada por pedal. Ainda, deverá ser disponibilizado também o álcool 70%.
Os teclados de máquinas de cartões de crédito e de computadores, corrimões e puxadores de portas deverão ser esterilizados após o uso de cada cliente.
Mas, apesar das medidas nem todos poderão reabrir ou voltar as atividades normais. Alguns seguimentos terão que permanecer fechados.
*Art. 2º Ficam suspensas, por período indeterminado, as seguintes
atividades:
I - Escolas e CMEI`s públicos e particulares;
II - Clubes, jogos e competições esportivas;
III – Academias, estúdios de pilates e congêneres;
IV - Parques infantis;
V - Festas de qualquer natureza (shows, baladas, casamentos,
formaturas, aniversários e demais confraternizações);
VI - Atividades ao ar livre com aglomeração, visitação a praças e uso
das academias de saúde;
VII - Cursos presenciais;
VIII – Bares, Botecos e congêneres.
IX - Casas noturnas, boates e congêneres.
X - O uso de salões de festas privados e a realização de festas em
condomínios residenciais ou associações;
XI - Terminal Rodoviário.
Quem descumprir as normativas poderá ser multado entre R$ 190,37 até R$ 10.000,00 para pessoas físicas, conforme a gravidade do caso. Em caso de pessoas jurídicas o valor mínimo da multa será de R$ 380,74 podendo chegar ao montante de R$ 20.000,00.
Clique aqui e confira o decreto na íntegra:
Fonte: Alessandro Kunhaski