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Prefeito de Matelândia publica decreto que permite comércio reabrir com restrições

Quem descumprir as normativas impostas no decreto poderá ser multado entre R$ 190,37 até R$ 20 mil .

  • 06/04/2020
  • Foto(s): Tatyelle Schunemann
Prefeito de Matelândia publica decreto que permite comércio reabrir com restrições

No final da tarde desta segunda-feira (06) o prefeito de Matelândia Rineu Menoncin (Teixerinha) publicou o decreto que permite comércio reabrir com restrições. Desta forma os comerciantes poderão voltar a trabalhar nesta terça-feira (07), com cuidados com higienização e preparação dos locais de trabalho.

Hoje (06) pela manhã, empresários se mobilizaram em frente ao Paço Municipal 25 de julho em Matelândia para pedir a reabertura do comércio no município. Mais de 100 pessoas se reuniram no pátio da prefeitura para tentar um acordo.

A iniciativa permite o comércio local retornar as atividades, mas com várias medidas de prevenção da transmissão do coronavírus (Covid-19). Os estabelecimentos terão que controlar a entrada de pessoas por meio de fitas, faixas, sinalização para orientação e limitação dos clientes como marcações, adesivos, cartazes, bem como as demais medidas específicas para a atividade.

Os locais de trabalho para os funcionários e empregadores também deverão obedecer varias normas, com a disponibilização de  EPI´s.  

Outros itens também chamaram atenção como: manter pano no chão na entrada do estabelecimento, com água sanitária, sendo este higienizado sempre que necessário.

 Disponibilizar copos descartáveis em todos os setores, ficando proibido o uso de bebedouros, devendo ser disponibilizada água potável para o consumo de maneira que não haja contato ou proximidade entre a boca e o dispensador da água.

Evitar o compartilhamento de material de expediente, como canetas, telefones e lápis, fornecendo material individual. Disponibilizar a todos os empregados e clientes o acesso às áreas de higienização, providas de água corrente, sabonete líquido, toalhas descartáveis, além de lixeiras com tampa acionada por pedal. Ainda, deverá ser disponibilizado também o álcool 70%.

Os teclados de máquinas de cartões de crédito e de computadores, corrimões e puxadores de portas deverão ser esterilizados após o uso de cada cliente.

Mas, apesar das medidas nem todos poderão reabrir ou voltar as atividades normais. Alguns seguimentos terão que permanecer fechados.

*Art. 2º Ficam suspensas, por período indeterminado, as seguintes

atividades:

I - Escolas e CMEI`s públicos e particulares;

II - Clubes, jogos e competições esportivas;

III – Academias, estúdios de pilates e congêneres;

IV - Parques infantis;

V - Festas de qualquer natureza (shows, baladas, casamentos,

formaturas, aniversários e demais confraternizações);

VI - Atividades ao ar livre com aglomeração, visitação a praças e uso

das academias de saúde;

VII - Cursos presenciais;

VIII – Bares, Botecos e congêneres.

IX - Casas noturnas, boates e congêneres.

X - O uso de salões de festas privados e a realização de festas em

condomínios residenciais ou associações;

XI - Terminal Rodoviário.

Quem descumprir as normativas poderá ser multado entre R$ 190,37 até R$ 10.000,00 para pessoas físicas, conforme a gravidade do caso. Em caso de pessoas jurídicas o valor mínimo da multa será de R$ 380,74 podendo chegar ao montante de R$ 20.000,00.

Clique aqui e confira o decreto na íntegra: 

 

Fonte: Alessandro Kunhaski

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