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Rádio Costa Oeste
A Associação Hospitalar Beneficente Moacir Micheletto, se manifestou sobre o atendimento à Paciente de 47 do Município de Santa Helena, encaminhada através da Central de Leitos para esta unidade hospitalar oriunda da Policlínica Santa Helena.
Confira a nota na íntegra:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Associação Hospitalar Beneficente Moacir Micheletto, vem através desta manifestar-se sobre o atendimento à Paciente de 47 do Município de Santa Helena, encaminhada através da Central de Leitos para esta unidade hospitalar oriunda da Policlínica Santa Helena, e esclarece:
A Associação Hospitalar Beneficente Moacir Micheletto, através da Secretaria Estadual de Saúde, habilitou 10 leitos de UTI e 18 leitos clínicos para atendimento de pacientes em tratamento de COVID19 no dia 26 de março de 2020.
No dia 03 de abril de 2020 após a Solicitação de Transferência do Hospital Policlínica Santa Helena a paciente foi aceita pelo médico plantonista da UTI do Hospital Beneficente Moacir Micheletto com diagnóstico principal de pneumonia não especificada conforme descrito na Ficha de Admissão da Internação e suposta suspeita de COVID19 como diagnóstico secundário ou seja diferencial.
A notificação de Covid19 é considerada de notificação compulsória IMEDIATA
“ art3 A notificação compulsória é obrigatória para os médicos, outros profissionais de saúde ou responsáveis pelos serviços públicos e privados de saúde, que prestam assistência ao paciente, em conformidade com o art 8 da lei n° 6259 , de 30 de outubro de 1975” Portaria n° 204, de 17 de fevereiro de 2016.
“ art 4. A notificação compulsória imediata deve ser realizada pelo profissional de saúde ou responsável pelos serviço assistencial que prestar O PRIMEIRO ATENDIMENTO ao paciente em até 24H desse atendimento, pelo meio mais rápido disponível.”. Portaria n° 204, de 17 de fevereiro de 2016.
“art 6 A notificação compulsória, INDEPENDENTE da forma como realizada, também será registrada em sistema de informação em saúde e seguirá o FLUXO de compartilhamento entre as esferas de gestão do SUS estabelecido pela SVS/MS”. Portaria n° 204, de 17 de fevereiro de 2016.
Logo, a Secretaria de Saúde de Santa Helena ao suspeitar de Covid19 deveria ter realizado a notificação IMEDIATA a Vigilancia Epidemiologica para que fosse coletado a amostra respiratória para pesquisa de SARS-CoV2 por RT-PCR em tempo real e outros vírus respiratórios conforme o fluxo exigido da Secretaria de Estado da Saúde e Diretoria de Vigilancia Epidemiologica.
Ao definir como caso suspeito de Covid19 cabe a Secretaria de Saúde de Santa Helena a cumprir a nota técnica do Comite do Gerenciamento de Enfrentamento da Crise da Pandemia causada pelo Covid 10 determinando a quarentena a TODAS as pessoas que tiveram contato com a paciente até o resultado do exame. Logo todos os familiares que conviviam com a paciente sabiam que o diagnóstico diferencial era de Covid19. Como pode ser liberado velório se todos os familiares devem estar em quarentena até a saída do exame? Como desconheciam o manejo do corpo de um óbito de caso suspeito?
No dia 04 às 12:19 horas a ambulância do SAMU estacionou em frente ao pronto socorro da Associação Hospitalar Beneficente Moacir Micheletto com a paciente em uso de máscara com reservatório com oxigênio 8l/min. Na Ficha de Transferencia aonde nos dados clínicos, preenchido pelo médico da origem, consta : paciente com DISPNEIA HÁ 30DIAS, suspeita de Pneumocystis carinii ou Covid19.
Ressalvo que não havia cópia da notificação compulsória e não nem da coleta do exame obrigatório em casos suspeito de Sindrome Respiratória Grave e Covid19. Documentos básicos exigidos para o fluxo de atendimento de paciente com sintomas respiratório em vigência de Pandemia de Covid19.
Mesmo assim a paciente foi devidamente admitida conforme protocolo de precauções padrão, contato e respiratório de paciente com suspeita de Covid19 mesmo sabendo que a suspeita de Covid19 era um diagnóstico secundário e com o tempo de doença inconsistente (30dias), sendo o diagnóstico mais provável infecção pulmonar oportunista devido a paciente ser portadora do human imnunodeficiency vírus sem tratamento.
“ O período de incubação da infecção por SAR-CoV2 é estimado em 5 a 6 dias com intervalo que pode variar de 0 a 14dias “ Protocolo de Manejo da covid19 na Atenção Especializada. Brasília 2020.
Observa-se que as 16: 44 a instituição teve o cuidado de Notificar e Coletar o exame de PCR para Covid 19, mesmo sendo obrigação da instituição de origem.
As 13:04 o médico da UTI já havia coletado a história clinica da paciente a qual negava viagem recente e contato com caso suspeito de Covid19, ao ser avaliada apresentava alterações pulmonares e foi iniciado tratamento com Antibiótico e cobertura com protocolo para infecções virais.
No dia 05 de abril de 2020 a paciente evoluiu com piora clinica – insuficiência respiratória aguda -,sendo realizado intubação orotraqueal com sucesso, sem resposta clinica após procedimento apresentando duas paradacardiorespiratória. Sendo declarado óbito as 17:20. Preenchido a causa imediata do óbito e notificados todos os envolvidos nos cuidados com o corpo.
A retirada do corpo foi realizada de forma adequada com toda a paramentação e cuidado necessário.
Resta informar, que na tarde de hoje esta unidade hospitalar recebeu o resultado do exame coletado pela Vigilância Sanitária do Município de Assis Chateaubriand-PR, informando o resultado negativo para COVID19.
Reafirmamos que, o Hospital Beneficente Moacir Micheletto preza pelo bom atendimento, transparência e respeito a todos os pacientes e a comunidade e continuará prestando todos os esclarecimentos à sociedade.
Associação Hospitalar Beneficente Moacir Micheletto.
Fonte: Assessoria