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Rádio Costa Oeste
Foi assinado nesta segunda-feira, 13, o Decreto nº 130/2020 que dispõe sobre novas medidas preventivas de contágio pelo Coronavírus (COVID-19) em São Miguel do Iguaçu.
De acordo com o decreto, já disponível no Diário Oficial Eletrônico, fica determinado o uso obrigatório de máscaras de proteção (artesanais ou de outro tipo), quando na formação de filas de espera e dentro de estabelecimentos comerciais e de prestadores de serviços, tanto para os clientes e colaboradores.
Também é expressamente proibida a venda e/ou a prestação de serviços a menores de 14 anos, sendo que os mesmos deverão permanecer em casa como medida de prevenção a não disseminação do COVID-19.
Já os estabelecimentos religiosos, estão autorizados a ficarem abertos no horário das 07h00 às 20h00, independente da realização de celebrações, missas, encontros, cultos e semelhantes, com ligação máxima de 10% da capacidade total do local, mas seguindo todas as recomendações sanitárias.
As novas medidas foram anunciada pelo prefeito Claudio Dutra e pelos Secretários Municipais, Valdecir Simão Lago de Administração e Luiz Antonio Klajn, de Saúde, em publicação nas redes sociais da prefeitura.
Fonte: Gerson Kaiser com Assessoria