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COVID-19: Decisão liminar do Poder Judiciário determina reabertura imediata de empresa em Foz do Iguaçu

  • 15/04/2020
  • Foto(s): Assessoria
COVID-19: Decisão liminar do Poder Judiciário determina reabertura imediata de empresa em Foz do Iguaçu

No último dia 23 de março, a Secretaria Municipal da Fazenda de Foz do Iguaçu, exercendo sua função fiscalizatória, interditou uma empresa atuante no ramo de vidraçaria e ferragens, argumentando que a empresa teria infringido Decretos Municipais que determinaram o fechamento do comércio na cidade.

Impossibilitada de exercer suas atividades, a empresa contratou o Escritório Jurídico especializado em direito empresarial, onde ajuizou uma ação anulatória de auto de interdição com pedido de tutela de urgência (liminar), para suspender os efeitos do Auto de Interdição e afastamento da multa imposta.

O pedido, acolhido pelo Poder Judiciário, determinou a suspensão dos efeitos do Auto de Interdição, autorizando a empresa peticionante, voltar imediatamente a funcionar mediante observância das normas sanitárias em vigor, bem como, determinou a suspensão do lançamento tributário da multa, objeto de Auto de Infração.

A Dra. Sonia Maria Jacobisn, uma das advogadas atuantes no caso, comentou sobre a decisão proferida pelo Poder Judiciário local. "Em tempos conflituosos a atuação da Classe dos Advogados se sobressai, pois são estes profissionais que levam ao conhecimento e, à apreciação do Poder Judiciário os conflitos sociais existentes e atuam com muita presteza na defesa dos direitos da sociedade".

Segundo a Advogada, os Juízes têm o poder de decidir, mas quem leva ao conhecimento dos Juízes as violações dos direitos é o advogado, por isso a atuação destes profissionais é essencial ao desenvolvimento econômico e manutenção da paz social.

Fonte: Assessoria