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Rádio Costa Oeste
Foi assinado e publicado no Diário Oficial Eletrônico de São Miguel do Iguaçu nesta sexta-feira, 17, o decreto nº 146/2020, que trata sobre o funcionamento de bares, restaurantes, churrascarias, lanchonetes e congêneres.
De acordo com o decreto, a partir de hoje, dia 17, está autorizada a abertura, com restrições, de bares, restaurantes, churrascarias, lanchonetes, pizzarias, pesqueiros, fast food, lojas de conveniência, atividades de comercialização de alimentos prontos como marmitas e carne assada, no horário de funcionamento das 11h00 às 14h00 e das 18h00 às 22h00. No intervalo desses horários, somente é permitido o funcionamento delivery ou retirada no balcão.
Porém, para o funcionamento desses estabelecimentos é necessário reforçar as medidas sanitárias descritas no próprio Decreto, e adotar outras medidas preventivas, dentre elas:
Os funcionários deverão trabalhar com EPIs, sendo obrigatório uso de máscaras;
Os clientes deverão utilizar máscaras de proteção quando estiverem fora das mesas de consumo (corredores, banheiros, caixas de pagamento, etc);
Fica proibido mais de dois clientes por mesa;
Estabelecer distanciamento de no mínimo dois metros entre as mesas;
Fica proibido ainda os serviços de Buffet, sendo somente permitido pratos a la carte (pratos prontos);
Proibido o atendimento aos idosos com idade superior a 60 anos e clientes acompanhados de crianças com idade inferior a 14 anos (grupo de risco), e demais comorbidades;
Fica expressamente proibido aglomerações nestes estabelecimentos para fins de jogos (sinuca, baralho, etc);
Lembrando que é de extrema importância a leitura do decreto que pode ser acessado clicando aqui.
Fonte: Gerson Kaiser com Assessoria