Ouça ao vivo
Rádio Costa Oeste 106,5 FM

106,5 FM

Rádio Costa Oeste

Rádio Independência 92,7 FM

92,7 FM

Rádio Independência

Rádio Cultura 820 AM

820 AM

Rádio Cultura

Rádio Terra das Águas 93,3 FM

93,3 FM

Rádio Terra das Águas

Rádio Guaíra 89,7 FM

89,7 FM

Rádio Guaíra

Decreto autoriza atendimento com restrições em restaurantes, lanchonetes e congêneres de SMI

Estabelecimentos tem horários e regras restritivas para atendimento ao público em São Miguel do Iguaçu

  • 17/04/2020
  • Foto(s): Ilustrativa/Divulgação
Decreto autoriza atendimento com restrições em restaurantes, lanchonetes e congêneres de SMI

Foi assinado e publicado no Diário Oficial Eletrônico de São Miguel do Iguaçu nesta sexta-feira, 17, o decreto nº 146/2020, que trata sobre o funcionamento de bares, restaurantes, churrascarias, lanchonetes e congêneres.

De acordo com o decreto, a partir de hoje, dia 17, está autorizada a abertura, com restrições, de bares, restaurantes, churrascarias, lanchonetes, pizzarias, pesqueiros, fast food, lojas de conveniência, atividades de comercialização de alimentos prontos como marmitas e carne assada, no horário de funcionamento das 11h00 às 14h00 e das 18h00 às 22h00. No intervalo desses horários, somente é permitido o funcionamento delivery ou retirada no balcão.

Porém, para o funcionamento desses estabelecimentos é necessário reforçar as medidas sanitárias descritas no próprio Decreto, e adotar outras medidas preventivas, dentre elas:

Os funcionários deverão trabalhar com EPIs, sendo obrigatório uso de máscaras;

Os clientes deverão utilizar máscaras de proteção quando estiverem fora das mesas de consumo (corredores, banheiros, caixas de pagamento, etc);

Fica proibido mais de dois clientes por mesa;

Estabelecer distanciamento de no mínimo dois metros entre as mesas;

Fica proibido ainda os serviços de Buffet, sendo somente permitido pratos a la carte (pratos prontos);

Proibido o atendimento aos idosos com idade superior a 60 anos e clientes acompanhados de crianças com idade inferior a 14 anos (grupo de risco), e demais comorbidades;

Fica expressamente proibido aglomerações nestes estabelecimentos para fins de jogos (sinuca, baralho, etc);

Lembrando que é de extrema importância a leitura do decreto que pode ser acessado clicando aqui. 

 

Fonte: Gerson Kaiser com Assessoria

Envie sua Notícia, vídeo, foto
(45)3565-1022

Cidades relacionadas