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Rádio Costa Oeste
Em decreto publicado nesta sexta-feira (24) o prefeito de Santa Helena, Evandro Grade (Zado), autorizou a retomada de algumas atividades. A decisão é em conjunto com o Cômite Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do Covid-19. O decreto entra em vigor neste sábado (25).
Todas as atividades devem seguir as normas de prevenção ao novo coronavírus conforme determina a Organização Mundial da Saúde.
O decreto Nº 210/2020 flexibiliza as atividades ligadas a academias, atividades religiosas e restaurantes.
As academias e atividades relacionadas deverão funcionar no período das 06h às 20h 30, proibir a entrada de menores de 12 anos e maiores de 60 anos, capacidade reduzida em 40%, distanciamento de no mínimo 02 metros, uso obrigatório de máscara, entre outras medidas.
As organizações religiosas poderão fazer as reuniões com duração máxima de 45 minutos, disponibilizar álcool gel 70%, poderão ser realizadas missas e/ou cultos em ambientes com no máximo 50 (cinquenta) pessoas, uso obrigatório de máscaras, entre outras medidas.
Os restaurantes poderão funcionar, com atendimento ao público, durante o horário do almoço e no formato de entrega ou delivery nos horários noturnos, dentro dos critérios estabelecidos anteriormente bem como no atual. Os pratos devem ser servido a la carte, manter os talheres protegidos em dispositivos próprios ou embalados individualmente, caso o estabelecimento possua “espaço kids”, o mesmo deve permanecer fechado, entre outras medidas.
Até o fechamento da matéria o municipio não possui caso confirmado da doença.
ACESSE O DECRETO Nº 210/2020 NA ÍNTEGRA.
Fonte: Geovani Canabarro/Tatyelle Schunemann