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Rádio Costa Oeste
Quem imaginava que dependeria do Paraguai a abertura da Ponte da Amizade, a médio prazo, enganou-se. Portaria publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 30, prorroga por mais
um mês a entrada de estrangeiros no Brasil por vias terrestres.
A portaria, como já havia pedido o presidente Jair Bolsonaro ao então ministro Sergio Moro, faz uma ressalva às fronteiras terrestres, que permitirão a passagem de estrangeiros, desde que haja reciprocidade.
Segundo a portaria, será permitido "o tráfego de residentes fronteiriços em cidades-gêmeas com linha de fronteira exclusivamente terrestre, mediante a apresentação de documento de residente fronteiriço ou outro documento comprobatório, desde que seja garantida a reciprocidade no tratamento ao brasileiro pelo país vizinho" (isto não vale para a Venezuela, assinala a portaria).
O governo já havia estendido pelo mesmo período a proibição de entrada de estrangeiros por aeroportos e portos.
Os motivos
As considerações para justificar a nova portaria são a "declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Muandial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19); a "necessidade de dar efetividade às medidas de saúde para resposta à pandemia"; e "a manifestação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)".
Pela portaria, estrangeiros de qualquer nacionalidade estão proibidos de entrar no Brasil, por rodovias ou outros meios terrestres.
As exceções
A medida não se aplica a brasileiro nato ou naturalizado; a imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado; a profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional; a funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro; a
extranageiross que sejam cônjuges, companheiros, filhos, pais ou curadores de brasileiros.
O estrangeiro que precisar entrar no Brasil para embarcar em voo de retorno a seu país de residência poderá ingressar, por demanda da embaixada ou do consulado de seu país, mediante
autorização da Polícia Federal. Ele terá que apresentar os bilhetes aéreos referentes ao voo e se dirigirá diretamente ao aeroporto.
A restrição não impede:
- a execução de ações humanitárias transfronteiriças previamente autorizadas pelas autoridades
sanitárias locais;
- o livre tráfego do transporte rodoviário de cargas, ainda que o motorista não se enquadre no rol do art. 4º, na forma da legislação.
A portaria é assinada pelo ministro da Casa Civil, Walter Souza Braga Netto; pelo novo ministro da Justiça e Segurança Pública, André Luiz de Almeida Mendonça; pelo ministro da Infraestrutura,
Tarcísio Gomes de Freitas; e pelo ministro da Saúde, Nelson Luis Sperle Teich.
Fonte: H2FOZ - Cláudio Dalla Benetta