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Rádio Costa Oeste
A Assembleia Legislativa do Paraná iniciou na sessão remota desta terça-feira (16) a discussão de mais uma proposta que tenta conter o avanço de transmissão do novo coronavírus no Estado. É o projeto de lei 321/2020, que obriga em todo o território paranaense a aferição da temperatura de pessoas que acessarem repartições públicas e estabelecimentos de uso coletivo enquanto perdurar a pandemia da COVID-19. A matéria foi aprovada em forma de substitutivo geral na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Da mesma forma, a proposta foi aprovada na Comissão de Saúde. Já na Comissão de Indústria, Comércio, Emprego e Renda, o projeto de autoria dos deputados Luiz Claudio Romanelli (PSB), Ademar Traiano (PSDB), Tercílio Turini (CDN), Alexandre Curi (PSB) e Michele Caputo (PSDB) recebeu um pedido de vista, tendo sua discussão adiada para as próximas sessões.
De acordo com o projeto original, a obrigação do uso do termômetro se estende a todos os ambientes que possam gerar aglomerações, como órgãos públicos, estabelecimentos comerciais, industriais ou semelhantes. A proposta quer criar um mecanismo para identificar quadros febris, considerado sintoma comum entre os contaminados.
“O projeto tem o objetivo de proteger as pessoas em relação à COVID-19. É mais uma iniciativa da Assembleia visando a precaução. Nós aqui no Poder Legislativo aferimos a temperatura de todas as pessoas que entram na Casa. Caso ultrapasse aquilo que é regra, a pessoa não entra. É isso que pretendemos fazer em todos os órgãos públicos e estabelecimentos do Estado”, explicou um dos autores do texto, o presidente da Assembleia, deputado Ademar Traiano.
Segundo os últimos dados divulgados pela Secretaria de Estado da Saúde (SESA), o Paraná tem 9716 casos confirmados, com 334 mortes. “O projeto é muito importante, pois propõe a utilização de um termômetro de infravermelho. A febre é um dos grandes sintomas da COVID-19”, disse outro autor da proposta, deputado Romanelli.
Pelo projeto, caso seja verificado uma medição de temperatura igual ou superior a 37,8° C, a orientação é de encaminhar a pessoa a procurar atendimento médico. A lei permite a proibição da entrada da pessoa caso isso ocorra. No caso de recusa, há a permissão para que o órgão ou estabelecimento requisite o auxílio policial. As medidas contidas na lei deverão ser informadas claramente nos estabelecimentos e repartições.
O projeto determina ainda que sejam utilizados termômetros de infravermelhos ou por imagem. A ideia é evitar o contato físico para a medição. Os próprios estabelecimentos ou repartições deverão ser responsáveis por adquirir os equipamentos. Após a aprovação da matéria, eles terão 30 dias para a adequação.
A proposição determina ainda que o descumprimento dos dispostos na lei pode gerar multa no valor de cinco Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR). Atualmente, uma UPF/PR corresponde a R$ 106,34. A fiscalização e averiguação do cumprimento da lei ficam a cargo da Vigilância Sanitária do Estado e dos Municípios.
Fonte: Alep