106,5 FM
Rádio Costa Oeste
A Delegacia de Polícia Federal em Foz do Iguaçu divulga através desta nota orientações importantes à população em relação às supostas fraudes ao benefício do “Auxílio Emergencial” (Lei n. 13.982/2020 e Decreto n. 10.316/2020) pago a desempregados, informais, autônomos e microempreendedores de baixa renda.
A Polícia Federal investigará o crime após ser informada pela Caixa Econômica Federal sobre a ocorrência do prejuízo efetivo da empresa pública, atestado via processo de contestação ou qualquer documento da referida entidade.
Portanto, o cidadão deve procurar a Caixa Econômica Federal, objetivando a instauração de processo de contestação para a identificação e quantificação do prejuízo da retro indicada empresa, pois a Polícia Federal não atua, nesses casos, quando a lesão atinge somente o particular.
Para esclarecer melhor, elencamos a seguir quatro situações que têm ocorrido com maior frequência e suas respectivas orientações:
Situação 1
- Não requereu o Auxílio Emergencial, mas teve seus dados e CPF utilizados por terceiros, sem o seu consentimento, para concessão e/ou pagamento do referido benefício.
- Não recebeu qualquer parcela do Auxilio Emergencial.
- Sente-se prejudicado, posto que seu nome foi indevidamente associado ou exposto publicamente por eventual fraude do auxílio emergencial.
Orientação:
Noticiar os fatos junto à Polícia Civil, registrando ocorrência preferencialmente em uma Delegacia Especializada em Defraudação e Falsificação ou, na impossibilidade, perante a Delegacia de Polícia Civil mais próxima.
Comunicar a Caixa Econômica Federal acerca do registro da ocorrência policial.
Buscar assistência jurídica de um advogado ou defensor público.
Situação 2
- Não requereu o auxílio emergencial.
- Recebeu qualquer parcela do auxílio emergencial.
- Pretende a devolução dos valores recebidos indevidamente do auxílio emergencial
Orientação:
A devolução de valores recebidos indevidamente do Auxílio Emergencial pode ser feita por meio de acesso ao site: devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br no qual consta uma página com o passo a passo para emitir a GRU (Guia de Recolhimento da União).
De posse da GRU, fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento dos bancos: via internet, terminais de autoatendimento, e guichês de caixa das agências.
Comunicar a Caixa Econômica Federal acerca do comprovante de devolução dos valores recebidos.
Situação 3
- Não requereu o Auxílio Emergencial, mas teve seus dados e CPF utilizados por terceiros, sem o seu consentimento, para concessão e/ou pagamento do referido benefício.
- Não recebeu qualquer parcela do Auxílio Emergencial e quer receber o que entende que lhe é devido.
Orientação:
- Comparecer presencialmente em agência da CEF onde possui conta ou na mais próxima e abrir processo de contestação.
Situação 4
- Requereu o Auxílio Emergencial ou já estava cadastrado em algum banco de dados do governo (ex: Bolsa Família), porém não recebeu as parcelas do benefício; OU as recebeu, porém, foram transferidas a sua revelia para outra conta OU foram sacadas a sua revelia por terceiros que desconhece.
Orientação:
- Comparecer presencialmente em agência da CEF onde possui conta ou na mais próxima e abrir processo de contestação.
Fonte: Assessoria PF