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Rádio Costa Oeste
Sancionada no dia 23 de abril de 2020, com prazo de 90 dias, a lei que proíbe em todo o Paraná o corte no abastecimento de luz, água e gás, durante a pandemia do novo coronavírus, começa a preocupar parte da população paranaense. Especialmente os mais atingidos pela crise econômica, que, pela diminuição da renda familiar, deixaram de pagar algumas contas, entre elas, água e luz.
A pergunta é: de que maneira a Copel e a Sanepar realizarão a cobrança das faturas atrasadas, após o fim do prazo da suspenção de pagamento?
O diretor de Comunicação e Marketing da Sanepar, Hudson José, lembra que, a empresa mantém um protocolo para atender e ajudar a população que precisa do abastecimento e vive um momento difícil. Segundo ele, provavelmente um decreto ou lei governamental regulamentará a forma do pagamento. Porém a dívida do consumidor, contraída pelas faturas em atraso no período de pandemia, não será perdoada. (Ouça o áudio abaixo)
O projeto de lei que suspendeu o corte no abastecimento de luz, água e gás durante a pandemia do novo coronavírus, foi aprovado por todos os deputados estaduais.
Fonte: Enio Manoel com inf. CBN