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Rádio Costa Oeste
O segundo Saque do FGTS é mais uma medida emergencial do Governo Federal para o enfrentamento da pandemia do novo coronavirus, e movimentará durante todo o calendário mais de R$ 37,8 bilhões para aproximadamente 60 milhões de trabalhadores.
O pagamento do Saque Emergencial do FGTS será realizado por meio de crédito em uma Conta Poupança Social Digital, que será aberta automaticamente pela CAIXA em nome dos trabalhadores. O valor do Saque Emergencial é de até R$ 1.045,00, considerando a soma dos saldos de todas contas ativas ou inativas com saldo no FGTS.
O depósito na poupança social digital aberta automaticamente pela CAIXA em nome dos trabalhadores será realizado de acordo com um cronograma, conforme a data de nascimento do trabalhador.
Nesta segunda-feira (29), receberão os depósitos os nascidos em Janeiro, a princípio o dinheiro poderá ser utilizado virtualmente para pagar contas e fazer compras através das maquininhas. Os recursos estarão disponíveis para saque e transferência somente a partir do dia 25 de julho. Nesta data o trabalhador também poderá fazer o saque em dinheiro.
Segundo Pedro Guimarães, presidente da Caixa Econômica Federal, a forma de pagamento do benefício, visa evitar aglomerações e filas nas agências da caixa. (Ouça o áudio abaixo)
A Conta Poupança Social Digital, que será aberta pela Caixa é uma poupança simplificada, sem tarifas de manutenção, com limite mensal de movimentação de R$ 5 mil. A movimentação do valor do saque emergencial poderá, inicialmente, ser realizada por meio digital com o uso do aplicativo CAIXA Tem, sem custo, evitando o deslocamento das pessoas até as agências. Logo após o crédito dos valores, será possível realizar compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos com o cartão de débito virtual e QR Code.
A partir da data em que os recursos estarão disponíveis para saque ou transferência, os trabalhadores poderão transferir os recursos para contas em qualquer banco, sem custos.
Se o trabalhador não quiser receber o saque emergencial, pode informar essa opção pelo App FGTS com pelo menos 10 dias antes da data prevista para o crédito na poupança social digital, conforme o calendário.
Após o crédito dos valores na conta poupança social digital, o trabalhador poderá solicitar o seu desfazimento. Os valores retornarão à conta do FGTS devidamente corrigidos, sem prejuízo ao trabalhador. A solicitação de desfazimento do crédito do Saque Emergencial não pode ser desfeita.
Caso não haja movimentação na conta poupança social digital até 30/11/20, o valor será devolvido à conta FGTS com a devida remuneração do período, sem nenhum prejuízo ao trabalhador. Se após esse prazo, o trabalhador decidir fazer o saque emergencial, poderá solicitar pelo APP FGTS até 31/12/2020.
Fonte: Caixa Econômica